quinta-feira, 25 de agosto de 2011

Julgados 2011 TJRJ - Alienação parental

0060322-35.2010.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 1ª Ementa  DES. MARIA AUGUSTA VAZ - Julgamento: 29/03/2011 - PRIMEIRA CAMARA CIVEL  ANTECIPAÇÃO DE TUTELA INDEFERIDA EM AÇÃO REVISÓRIA DE VISITAÇÃO PATERNA. ESTUDO SOCIAL QUE RECOMENDA A MANUTENÇÃO DA PRESENÇA DO PAI. SÚMULA 59 DO TJRJ. Ao contrário de ter ojeriza à companhia do pai, como afirma sua mãe, a agravante deseja sua presença mais ostensiva, dedicada e comprometida. Como posto pelo MP, aparenta tratar-se de hipótese de  alienação parental,  na qual o afastamento do pai, logo em sede de antecipação de tutela, pode acarretar mais danos do que benefícios. Além disso, a decisão atacada determinou a realização de estudo e acompanhamento psicológico do caso, reservando-se à eventual revisão do que foi determinado em sede antecipatória de tutela. Ocorre, ainda, que a decisão que concedeu liminarmente a tutela pleiteada não é teratológica, contrária à prova dos autos ou à lei, de modo que, nos termos do artigo 59 do TJRJ, merece prosperar. Recurso a que se nega provimento.

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0013895-77.2010.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 1ª Ementa  DES. SIDNEY HARTUNG - Julgamento: 08/06/2010 - QUARTA CAMARA CIVEL  AGRAVO DE INSTRUMENTO  -  FAMÍLIA  -  GUARDA  PROVISÓRIA.  -  Recurso do genitor. Pretensão de reforma da decisão concessiva da tutela de urgência, ao argumento de ter sido desrespeitada a vontade do menor. - Laudo psicológico que aponta a necessidade de concessão de medida de urgência para que seja deferida a guarda para a mãe, assegurado o direito de visitação do agravante.  -  Indícios da instauração de um processo de  alienação  parental,  sendo o genitor incapaz de perceber essa situação ou mesmo proteger seu filho de tal sofrimento. Prevalência do melhor interesse da criança. Medida provisional em que se admite concessão de
ofício.  -  Incidência do Enunciado nº 59, da Súmula desta Corte Estadual. Manutenção da sentença Aplicação do art. 557, caput do CPC.  -  NEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO. 

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