segunda-feira, 12 de setembro de 2011

Alimentos gravídicos: indícios de paternidade

EMENTA: ALIMENTOS GRAVÍDICOS. LEI Nº 11.804/08. DIREITO DO NASCITURO. PROVA. POSSIBILIDADE. 1. Havendo fortes indícios da paternidade apontada, é cabível a fixação de alimentos em favor do nascituro, destinados ao amparo da gestante, até que seja possível a realização do exame de DNA. 2. Os alimentos devem ser fixados de forma a contribuir para a mantença da gestante, mas dentro das possibilidades do alimentante e sem sobrecarregá-lo em demasia. Recurso parcialmente provido. (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul – TJRS, Agravo de Instrumento Nº 70037659604, Sétima Câmara Cível, Relator Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves, Julgamento em 09/09/2010).

Ementa: Alimentos gravídicos. Autora comprovou relacionamento com o réu no período da concepção. Prova oral é suficiente para a pretensão da pensão alimentícia provisória especial Desnecessidade de comprovação da paternidade. Devido processo legal observado. Sucumbência levou em consideração as peculiaridades da demanda. Apelo desprovido. (Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP, Apelação Cível 994093242929 (6667034000), Segunda Turma Criminal, Relator Natan Zelinschi de Arruda, Julgamento em 26/11/2009).

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