quinta-feira, 1 de outubro de 2020

Aquisição por acessão: formação de ilhas

O Código de Águas (Dec. 24.643/34) dispõe que as ilhas podem ser do domínio público ou do domínio particular, dependendo da natureza da água (ilha em água pública é bem público e ilha em água particular é bem particular). Os rios navegáveis são considerados águas públicas. A incorporação de ilha particular ocorre na proporção da testada do imóvel ribeirinho, através de uma linha perpendicular até o meio do álveo.

Segundo o art. 9º do Código de Águas, álveo é a superfície que as águas cobrem sem transbordar para o solo natural e ordinariamente enxuto. O rio que banha duas ou mais propriedades é dividido por uma linha longitudinal mediana imaginária, que corta o álveo ao meio.

A) Ilhas formadas no meio do rio cuja margem é de proprietários diferentes:

B) As ilhas formadas entre o meio do rio e uma das margens consideram-se acréscimos aos terrenos ribeirinhos fronteiros desse mesmo lado:


C) As ilhas, que se formarem, pelo desdobramento de um novo braço de corrente, pertencem aos proprietários dos terrenos, a custa dos quais se formaram


 

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