terça-feira, 6 de setembro de 2011

Classificação dos Contratos: no Direito Romano

A classificação dos contratos servirá para orientar o jurista quando da interpretação do mesmo, da análise da posição das partes e do objeto. É ponto crucial para o posicionamento correto do negócio jurídico no âmbito do exame de seu adimplemento e inadimplemento (Sílvio Venosa, 2003, 390).

Em Roma, os contratos podem ser agrupados em quatro categorias:

1ª) Contratos literais – a materialidade estava na obrigatoriedade da inscrição material no livro do credor;
2ª) Contratos verbais – consistiam na troca de palavras sacramentais;
3ª) Contratos reais – o elemento material era a tradição efetiva da coisa objeto do contrato. Ex: depósito, penhor etc.
4ª) Contratos consensuais – se perfazem com o simples consentimento das partes, independentemente da forma (verbal ou escrita) ou da tradição. Ex: compra e venda, locação etc.

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