terça-feira, 6 de setembro de 2011

Contratos principais e acessórios, por prazo determinado e por prazo indeterminado

“Contratos principais são os que existem por si, exercendo sua função e finalidade independentemente de outro” (Maria Helena Diniz, 2003, 102).

“Contratos acessórios são aqueles cuja existência jurídica supõe a do principal, pois visam assegurar a sua execução” (Maria Helena Diniz, 2003, 103).

Art. 184, CC – invalidade da obrigação principal conduz à invalidade da acessória.

Contratos por prazo determinado e por prazo indeterminado:

Contrato por prazo determinado é aquele que tem período de vigência estipulado, o simples advento da data põe fim ao mesmo. Caso as partes continuem cumprindo o acordo após o prazo estipulado para seu fim, passará o contrato a ter vigência por prazo indeterminado.

Contrato por prazo indeterminado é aquele que não tem prazo para seu término. Portanto, exige a notificação à outra parte da intenção do contraente em por fim ao contrato. “Quando a lei ou a vontade das partes não fixa um prazo para a denúncia do contrato, normalmente será de 30 dias para a notificação, informando a intenção de não continuar com o contrato” (Sílvio Venosa, 2003, 418).

Art. 473, CC – resilição unilateral.

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