quarta-feira, 7 de setembro de 2011

Elementos constitutivos ou estruturais do negócio jurídico

a) Essenciais - são os imprescindíveis à existência e validade do negócio jurídico, sem os quais este deixa de existir ou se transforma em outro. Podem ser:

a.1) gerais - comuns a todos os negócios jurídicos: sujeito capaz, objeto lícito, possível e determinado ou determinável, licitude do motivo e consentimento dos interessados;

a.2) particulares - peculiares a determinados negócios jurídicos, por se referirem à forma dos mesmos.

b) Naturais - efeitos decorrentes do negócio jurídico e previstos em lei, sem ensejarem menção expressa para que existam e sem serem indispensáveis à existência do negócio a que se referem. Ex.: responsabilidade do vendedor pelos vícios redibitórios (art. 441 CC) e pelos riscos da evicção (art. 447 e 448 CC).

c) Acidentais - estipulações acessórias e facultativas introduzidas pelas partes nos negócios. Ex.: condição, termo e modo ou encargo.

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