terça-feira, 13 de setembro de 2011

Elementos que compõem o nome civil

Prenome

É o nome próprio ou nome de batismo, escolhido pelos pais por ocasião do registro de nascimento, para individualizar seu portador. Pode ser simples (Luiz, Maria) ou composto (Luiz Carlos, Maria Regina).

Os oficiais do registro civil não deverão registrar prenomes que venham expor seus portadores ao ridículo. Restando os pais irresignados, o oficial submeterá o caso ao juiz competente (art. 55, parágrafo único, da Lei Federal nº 6.015/73 – Lei de Registros Públicos).A exposição ao ridículo que a lei visa prevenir é, no dizer de Walter Ceneviva (1995: 121), "noção subjetiva, discrepando as pessoas e as convicções. O oficial agirá com moderação, respeitando tais convicções, só tolhendo a escolha quando aberrante da normalidade".

Ele mesmo cita exemplo ocorrido na Comarca de Santos, onde houve recusa do registrador, confirmada pelo juiz, no caso de pai que queria dar ao filho seu próprio nome acrescido do algarismo romano II.

Descobrimos alguns nomes estranhos ou pelo menos diferentes, nada comuns, que poderiam ser admitidos como aqueles que expõem seu portador ao ridículo: Nacional Futuro da Pátria Provisório (funcionário da Rede de Viação Cearense, em 1930), os irmãos paraenses Prólogo, Capítulo, Errata e Epílogo de Campos, os irmãos gaúchos Rubi, Esmeralda, Safira e Turquesa, Oceano Atlântico Linhares, Pedro Bispo Cardeal, Céu Azul de Castro Feijó, Nei Américo Cesar de Almeida Cento-e-Três, (...)

Sobrenome (ou patronímico, apelido de família ou nome de família)

É o segundo elemento fundamental do nome civil e serve para indicar a procedência da pessoa, sua estirpe. Ele não pertence a pessoa determinada e sim, a todos os membros de uma família. O patronímico será simples quando provir apenas do sobrenome materno ou paterno e composto quando provir de ambos.

A lei não impõe o uso do sobrenome de ambos os pais. Porém, Valter Ceneviva recomenda: "... o nome e o prenome devem, de preferência, sem obrigatoriedade, incluir tanto o apelido da família da mãe quanto o do pai", salientando que há "uma razão de ordem prática que a vida moderna vem enfatizando para o uso de ambos os apelidos dos pais. Nas grandes cidades, o drama da homonímia em relações bancárias, obtenção de empréstimos, protestos de títulos, certidões dos distribuidores, põe a claro a aflição de muitos. Daí a recomendação do registro com apelido duplo, de modo a diminuir o risco da homonímia" (1995: 119/120).

Agnome
É o sinal que se acrescenta ao nome completo para distinguí-lo de outros parentes que possuam o mesmo nome. São bastante comuns os agnomes Filho, Júnior, Neto e Sobrinho.

Cognome (ou apelido, epíteto, alcunha, hipocorístico)

É a forma pejorativa ou afetiva de identificar uma pessoa.

Reynaldo Porchat, em seu estudo intitulado "Da expressão personativa", conceitua agnome como "adjetivo posposto ao nome de batismo, que exprime uma qualidade característica da pessoa: Napoleão, o grande" (RT 136/505).

É fato comum a designação de pessoas por apelidos criados a partir de elementos do próprio nome (diminutivos ou aumentativos como Zezão, Zezinho, Tonhão), por características de sua personalidade (Fuinha, Fujão, Corisco, Fecha-Tempo, Mala), pela aparência física (Capitão Gancho, Gigante, Montanha, Careca, Alemão, "Zóio de Burca", Cabeleira, Magrão), por feitos penalmente puníveis (Jack, Pisa Macio, Pezinho de Veludo).

Há apelidos que "pegam", como normalmente se diz. Seus portadores muitas vezes aceitam; n’outras não. Exemplo clássico é o sujeito a quem todos da cidade chamavam de Polenta. Enraivecido, pegou uma arma e foi para a praça central e esbravejou: quem me chamar de Polenta a partir de agora, leva chumbo. Dias depois ele caminhava por ali e ouviu alguém gritar: fubá. E outro exclamou: água. Sem pensar duas vezes sacou sua arma e gritou: mistura, se for macho.

O fenômeno não é unicamente brasileiro. O prenome conhecido do ex-presidente norte-americano Clinton é Bill, sendo certo que o verdadeiro é Wilian Jefferson.

Já o hipocorístico é uma forma carinhosa de apelidar as pessoas: Bia (de Beatriz), Leninha (Helena), Quinzinho (Joaquim), Bel (Isabel), Betinho (Roberto, Adalberto).

Pseudônimo

É palavra de origem grega, pseudonimos (de pseudes= falso e onoma=nome). Normalmente utilizado no meio artístico ou literário para ocultar sua verdadeira identidade e ao mesmo tempo identificar sua personalidade. Com ele, dá-se publicidade a obra literária, artística ou científica. Há casos em que o pseudônimo substituiu ou é utilizado por seu possuidor como legítimo civil.

O mestre Rubens Limongi França (1975: 510) diz: "pseudônimo é o nome, diverso do nome civil, usado por alguém, licitamente, em certa esfera de ação, com o fim de, nessa esfera, projetar uma face especial da própria personalidade".

Cunha Gonçalves (1955: 222) leciona a respeito: "...para se adquirir o direito a um pseudônimo não basta usá-lo uma vez, embora despercebido. É indispensável a sua notoriedade, de sorte a saber-se a verdadeira pessoa que à sombra dele se oculta, ou de modo a formar uma personalidade nova, quer pelo uso prolongado, quer pela forma duradoura, como é, por exemplo, um livro conhecido".

O pseudônimo, assim como o nome verdadeiro, goza da proteção da lei (art. 19 do Código Civil).

Não se pode confundir o pseudônimo com o anônimo, que é o desconhecido ou que não traz nome.

São por demais conhecidos alguns pseudônimos que aqui transcrevemos para ilustrar o assunto: Vinícius de Moraes (Marcos Vinícius da Cruz de Melo Moraes), Visconde de Taunay (Alfredo d’Escragnolle Taunay), Tristão de Ataíde (Alceu Amoroso Lima), Molière (Jean Baptiste Poquelin), Malba Tahan (Júlio César de Mello e Souza), Sílvio Santos (Senor Abravanel), Xororó (Durval Lima), Adoniram Barbosa (João Rubinato), José Sarney (José Ribamar Ferreira de Araújo Costa) e Woody Allen (Alan Stewart Konigsberg).

MENDES, Clóvis. O nome civil da pessoa natural. Direito da personalidade e hipóteses de retificação. Jus Navigandi, Teresina, ano 14, n. 2178, 18 jun. 2009. Disponível em: <http://jus.com.br/revista/texto/13015>. Acesso em: 11 set. 2011.

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