quarta-feira, 7 de setembro de 2011

Fato jurídico em sentido estrito

Conceito e classificação

Fato jurídico em sentido estrito são aqueles acontecimentos que advêm de fenômenos naturais, sem intervenção da vontade humana, e que produzem efeitos jurídicos.

Quanto à normalidade se classificam em:

-  ordinários – fatos de ocorrência comum, como o nascimento, a maioridade, o decurso de tempo etc.;

-  extraordinários ou irresistíveis, como o caso fortuito, que se caracteriza pela existência de dois requisitos: um objetivo, que consiste na inevitabilidade do evento, e um subjetivo, que consiste na ausência de culpa na produção do acontecimento. Ex.: desabamento, naufrágio etc..

OBS. Alguns doutrinadores separam o caso fortuito (imprevisível) da força maior (inevitável). Atenção para o fato de que o caso fortuito decorrer de um ato humano (ex: acidente de veículo), quando ele extrapolará os limites do fato jurídico stricto sensu.

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