quinta-feira, 29 de setembro de 2011

Fundamentos da Teoria da Proteção Integral da Criança e do Adolescente

Somente em 1988, a criança e o adolescente passaram a ser tratados como sujeitos de direitos. Custódio (2009, p.26) ressalta o quanto a Constituição Federal de 1988 foi importante, e que "configurou uma opção política e jurídica que resultou na concretização do novo direito embasado na concepção de democracia".

De acordo com o artigo 227 da Constituição Federal,
É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

Sobre a Teoria da Proteção Integral, Veronese (2006, p.06) assim explica:

Quando a legislação pátria recepcionou a Doutrina da Proteção Integral fez uma opção que implicaria um projeto político-social para o país, pois, ao contemplar a criança e o adolescente como sujeitos que possuem características próprias ante o processo de desenvolvimento em que se encontram, obrigou as políticas públicas voltadas para esta área a uma ação conjunta com a família, com a sociedade e o Estado.
A Carta Magna veio trazer para a criança e ao adolescente o direito fundamental de ser ouvida, amada, protegida e cuidada, com base no princípio da prioridade absoluta. Tornou também, reconhecidos os direitos da criança e do adolescente, recebendo um instrumento importante com a aprovação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, representando um marco na história de afirmação dos direitos da criança e do adolescente. (SOUZA, 2008, p.32)

O Estatuto surge para romper a discriminação imposta pelo Código de Menores, sendo que aparece para igualar crianças e adolescentes, nos seus direitos, sem qualquer distinção. Aliás, o Estatuto da Criança e do Adolescente conduziu as diretrizes para a política da proteção integral da criança e do adolescente, reconhecendo-os como cidadãos, e, para isso, efetivou a articulação entre o Estado e a sociedade com a criação de Conselhos de Direitos, de Conselhos Tutelares e dos Fundos da Infância e Adolescência (FIA). (COSTA & VERONESE, 2006, p.54)

Costa e Veronese (2006, p. 53) afirmam, que "a Doutrina da Proteção Integral dá nascimento à criança e ao adolescente como sujeitos de direitos, uma vez que são pessoas que se encontram em uma fase especial de desenvolvimento, precisando, portanto, de prioridade absoluta no que lhes diz respeito".

Vale salientar, que o Estatuto da Criança e do Adolescente constitui um sistema aberto de regras e princípios. As regras fornecem a segurança necessária para determinar a conduta; já os princípios são os valores relevantes que complementam as regras, possuindo uma integração sistêmica. Regras e princípios formam as normas, construindo assim uma interpretação dos textos normativos. (MACIEL, 2007, p.19)

Assim, pela abrangência de princípios que norteiam os Direitos da Criança e do Adolescente, destacam-se principalmente: o Princípio da Prioridade Absoluta, o Princípio do Melhor Interesse da Criança, o Princípio da Municipalização do Atendimento e o Princípio da Universalização, sendo que esses são alguns, dos diversos princípios que possuem a função de garantir a proteção da criança e do adolescente, conforme estabelecido na Lei 8.069/90 e na Carta Magna.

SOUZA, Ismael Francisco de; DUARTE, Priscilia Ugioni. A proteção aos direitos da criança. Um estudo sobre a inquirição nos casos de abuso sexual. Jus Navigandi, Teresina, ano 16, n. 2975, 24 ago. 2011. Disponível em: <http://jus.com.br/revista/texto/19840>. Acesso em: 28 set. 2011.

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