Tempo: 2 anos.
Continuidade: ininterrupta e sem oposição.
Modalidade de posse: direta, com exclusividade e para sua moradia ou de sua família.
Área limite: imóvel urbano – terreno ou apartamento - de até 250m² (duzentos e cinquenta metros quadrados).
Condição dos cônjuges ou companheiros: separado de fato.
Condição do co-titular que perderá sua meação: ter saído do lar, não contribuir com a manutenção do bem, tampouco buscar exercer direito sobre o mesmo no prazo de 2 anos a contar da separação de fato.
Condição do co-titular que pretende usucapir o bem: possuir co-propriedade (existência de meação), não possuir outro bem imóvel, não ter requerido o mesmo direito anteriormente.
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FREITAS, Douglas Phillips. Usucapião e Direito de Família. Comentários ao art. 1240-a do Código Civil. Jus Navigandi, Teresina, ano 16, n. 3005, 23 set. 2011. Disponível em: <http://jus.com.br/revista/texto/20060>. Acesso em: 24 set. 2011.
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