domingo, 9 de outubro de 2011

Facebook, Twitter etc: tudo o que você postar poderá ser usado contra você no tribunal

Saiu na Folha(25/6/11):

Imagens e informações postadas em redes sociais, como Twitter, Facebook e Orkut, estão se transformando em armas nos tribunais.
O caso de Wagner Ribeiro, 52, e sua ex-mulher Patrícia Toledo, 52, é exemplar desses novos tempos.
O duelo judicial do ex-casal passa pelas inconfidências e desabafos tornados públicos nas respectivas páginas na internet.
A ação corre em segredo de Justiça, mas, no meio, é sabido que imagens do estilo de vida glamouroso do empresário foram tiradas de redes sociais e anexadas ao processo para justificar o pedido de pensão milionária e definir a partilha de bens.
Ribeiro, por sua vez, valeu-se do mesmo expediente para mostrar que a ex-mulher já vive muito bem (…)
‘As pessoas estão produzindo provas contra si mesmas sem se dar conta’, constata o desembargador Paulo Dimas, presidente da Associação dos Magistrados do Estado de São Paulo (…)
Fotos, filmes e comentários postados nas redes sociais são reconhecidos pelo menos como provas iniciais em processos de separação, partilha de bens, pensão alimentícia e até em ações de paternidade (…)
Uma prática adotada pelos advogados é fazer uma escritura pública do teor que interessa a uma das partes apresentar em juízo.
‘Ao identificarmos numa rede social algo que desejamos provar no processo, o procedimento é lavrar em cartório uma escritura pública de natureza declaratória’, afirma a advogada Renata Guimarães.
Um tabelião acessa a página e descreve o seu conteúdo, bem como data e horário do acesso, evitando que a ‘prova’ seja apagada ou adulterada.
‘Dessa forma, temos evidências dotadas de fé pública, já que o cartório confere autenticidade’, afirma a advogada, especialista em direito de família.


E no site Techcentral na quarta (22/6/11):

An armed Valdez, 36, held a woman hostage at a motel in a tense 16-hour, overnight standoff with SWAT teams, all while finding time to keep his family and friends updated on Facebook.
He even got some help from the outside over the social network: A friend posted that a SWAT officer was hiding in the bushes (…)
In all, Valdez made six posts and added at least a dozen new friends.
His family and friends responded with 100 comments. Some people offered words of support, and others pleaded for him to 'do the right thing.' (…)
Valdez barricaded himself inside the Western Colony Inn.
'I'm currently in a standoff ... kinda ugly, but ready for whatever,' Valdez wrote in his first post at 11.23pm 'I love u guyz and if I don't make it out of here alive that I'm in a better place and u were all great friends.'
Valdez said in posts that he was with a woman named Veronica. Police described her as a hostage.
In his posts, Valdez told friends when police shut off the power that his 'hostage' was fine - and with him willingly - and that police are jeopardising her life by their actions.
At 2.04am, Valdez posted two pictures of himself and the woman. 'Got a cute `Hostage' huh,' Valdez wrote of the photographs.
At 3.48am, one of Valdez' friends posted that police had a `gunner in the bushes stay low.' Valdez thanked him in a reply.

[Esse segundo artigo, em inglês, conta a história do sequestrador que colocou posts do sequestro durante o cerco da polícia, e termina com a menção que um de seus amigos, acompanhando o cerco pela TV, o avisou, pelo Facebook, que ele deveria se abaixar porque um atirador de elite estava em um arbusto logo em frente, ao que o sequestrador agradeceu].

Esses dois artigos são interessantes para mostrar que prova não é só papel. Em seu sentido mais amplo, prova é qualquer forma de convencimento do magistrado. Em seu sentido mais estrito, ela é qualquer documento que possa servir para (tentar) convencê-lo. Reparem que em nenhuma das duas definições usamos as palavras ‘papel’ ou ‘escrito’. Uma gravação de vídeo ou áudio são tão válidas quanto um pedaço de papel.

Da mesma forma que essas provas físicas podem ser aceitas, provas eletrônicas também podem. Fotos digitais podem ser usadas, bem como páginas de sites como essa que você está lendo neste exato momento, posts em redes sociais e mesmo mensagens que cruzam mais de um meio de comunicação, como o Twitter (celular e internet). Em ambas as matérias o que foi colocado online é prova legal e pode ser usados nos tribunais.

A primeira matéria faz referência ao fato de advogados estarem ‘registrando’ a prova nos cartórios. Embora facilite a utilização da prova, isso não é essencial e é uma peculiaridade brasileira: ao contrário da maior parte dos países, onde presume-se que a pessoa esteja dizendo a verdade até prova em contrário, e apenas raramente cartórios são usados; no Brasil nós temos uma presunção que, na prática, é a oposta, e quase tudo deve passar por um cartório para que passem a terem a presunção de serem verdadeiras. É por isso, por exemplo, que você precisa reconhecer firma ou fotocópias em cartório. Se você não fizer isso no Brasil, caberá a você - e não a quem alegar o contrário - provar que tal documento ou assinatura são verdadeiros, o que dá um trabalho enorme.

Os tabeliões têm o que se chama de fé pública, ou seja, o que dizem é considerado verdade até prova em contrário. Se o tabelião diz que viu tal página com tal conteúdo tal dia, o juiz presumirá que é verdade, ainda que esse conteúdo tenha sido modificado mais tarde. Mas, como disse, isso ajuda (e muito), mas não é essencial. Mesmo sem a tal escritura, quem estiver alegando pode tentar provar que o que viu realmente estava no site. Por exemplo, a maior parte das empresas por trás das redes sociais mantêm backups das páginas por dias, semanas e, às vezes, até meses; e fotos digitais têm algoritmos (fórmulas matemáticas) que mostram se elas foram artificialmente modificadas. Mas soluções mais convencionais também podem funcionar, como tirar uma foto ou filmar o site com o conteúdo, buscar testemunhas ou, em alguns casos, simplesmente pedir ao juiz que acesse o site enquanto o conteúdo ainda estiver no ar.

Por fim, vale lembrar que, ao contrário do que aconteceria se um advogado vasculhasse suas cartas para procurar provas contra você, vasculhar seus posts na internet não é ilegal. A diferença é que as cartas são comunicações privadas que você guarda na sua gaveta (o mesmo vale para emails). Mas os posts e twits são públicos e você os expõe na internet.

Mas por favor não use esse post contra nós!
 

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