domingo, 9 de outubro de 2011

Não existe leilão de bens imóveis

Saiu na Folha (1/10/10):

Às vésperas das eleições, o ex-jogador e candidato a deputado federal Romário (PSB), 44, afirma que atualmente é um ‘cara sério’, maduro e atencioso com a família, longe do personagem polêmico do passado.
Prometeu que, caso eleito, não vai sumir das sessões na Câmara dos Deputados, como fazia nas concentrações, e diz que começou a pensar em ser político há um ano.
Romário, que caminhava pelas ruas de São João de Meriti, na Baixada Fluminense, enquanto conversava com a Folha, irritou-se ao ser perguntado sobre suas dívidas -ano passado ele chegou a ser preso por não ter pago pensão dos dois filhos mais velhos e teve leiloada sua cobertura no condomínio Golden Green, na Barra da Tijuca, um dos mais caros do Rio, para saldar débitos (…)
Por que, no ano passado, não pagou pensão a seus filhos?
Todo mundo passa por problemas e eu não sou diferente. Isso aconteceu num momento em que algumas das minhas coisas estavam mais ou menos presas, por causa da Justiça. Mas agora 80% dos meus problemas foram resolvidos. Eu pago pensão desde 95. Em 15 anos, isso aconteceu duas vezes.
Sua cobertura na Barra da Tijuca foi leiloada para pagar dívidas. Conseguiu saldá-las?
Vocês estão aqui para tentar me atrapalhar, para fazer pergunta que não tem nada a ver com a minha campanha? O leilão foi uma dívida que eu tive, perdi, o leilão foi feito, o apartamento foi vendido por um preço que acabou sendo interessante para todo mundo e a vida segue
”.

Quando alguém tem uma dívida e não possui dinheiro para pagá-la, mas possui bens valiosos que possam pagar pela dívida, o devedor pode voluntariamente entregar tais bens à justiça para que eles seja leiloados ou levados à praça pública. Se ele não fizer isso voluntariamente, um oficial de justiça irá fazê-lo compulsoriamente.

E qual é a diferença entre leiloar e levar à praça pública? Os bens móveis são leiloados. Já os bens imóveis são levados à praça pública. Essa diferença é feita pelo nosso Código de Processo Civil, que diz em seu artigo 686, IV “o dia e a hora de realização da praça, se bem imóvel, ou o local, dia e hora de realização do leilão, se bem móvel”

Portanto, no caso da matéria acima, o apartamento não foi leiloado: ele foi levado à praça pública porque ele é um imóvel.

Fonte: http://direito.folha.com.br/1/category/imovelee2facb22f/1.html

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