segunda-feira, 24 de outubro de 2011

Quatro ministros do STJ são a favor do casamento entre gays

A 4ª Turma do STJ começou a discutir a habilitação de pessoas do mesmo sexo para o casamento civil. O julgamento foi interrompido, na quinta-feira (20/10), após o pedido de vista do ministro Marco Buzzi, o último a votar. Mas quatro ministros já se posicionaram favoráveis ao casamento civil. A especialista em Direito Homoafetivo, Sylvia Maria Mendonça do Amaral, disse à revista Consultor Jurídico que a decisão do STJ pode seguir nesse sentido. Isso porque questões anteriores já foram favoráveis ao direito homoafetivo.

O ministro relator Luis Felipe Salomão afirmou que a dignidade da pessoa e o afeto são princípios que constituem tanto os pares homoafetivos como os heteroafetivos. Ainda, para ele, a Constituição permite os múltiplos arranjos familiares e cabe ao Estado melhor proteger a família.

O entendimento do relator foi seguido por três ministros. Ele afirmou em seu voto que “o sexo, entendido como gênero — e, por consequência, a sexualidade, o gênero em uma de suas múltiplas manifestações —, não pode ser fator determinante para a concessão ou cassação de direitos civis, porquanto o ordenamento jurídico explicitamente rechaça esse fator de discriminação”, observou.

O processo trata de duas cidadãs do Rio Grande do Sul que recorreram ao STJ, após terem o pedido de habilitação para o casamento negado na primeira e na segunda instância. O ministro Salomão lembrou que um dos objetivos fundamentais da República é promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. “É importante ressaltar, ainda, que o planejamento familiar se faz presente tão logo haja a decisão de duas pessoas em se unir, com escopo de constituir família, e desde esse momento a Constituição lhes franqueia ampla liberdade de escolha pela forma em que se dará a união”.

Sylvia lembra que apesar de ser uma discussão complexa, uma mudança de voto seria difícil. Para ela, a decisão não afrontaria a Constituição por se tratar de um “pedido social, uma busca em reconhecer a igualdade que a própria Carta Magna preconiza”. A especialista, que é autora de “Histórias de Amor num País sem Leis” e “Manual Prático dos Direitos de Homossexuais e Transexuais”, destaca que outra questão antagônica acompanha o tema. “A complexidade da questão está na decisão do STJ frente à Constituição”.

O posicionamento do STJ pode ainda levar novamente o STF a se manifestar, mas a advogada acredita que, nesse sentido, a corte já indicou uma manifestação favorável. Em maio deste ano, o STF reconheceu a união estável entre pessoas do mesmo sexo, o que gerou uma grande demanda pela busca da conversão da união homoafetiva em casamento. “Alguns casais homossexuais tiveram êxito no pedido de conversão, em especial no interior do estado de São Paulo. Estão formalmente casados perante cartório de registro de pessoas naturais, tendo sido expedida, inclusive certidão de casamento onde um dos agora cônjuges alterou o seu nome, adotando o sobrenome de seu companheiro”, conta.

O ministro relator do STJ acredita que a interpretação do TJRS não foi a mais acertada. Para Salomão, o legislador poderia ter utilizado, se quisesse, uma expressão restritiva que impedisse a união entre pessoas do mesmo sexo. “Os mencionados dispositivos não vedam expressamente o casamento entre pessoas do mesmo sexo, e não há como enxergar vedação implícita ao casamento homoafetivo sem afronta a caros princípios constitucionais, como o da igualdade, o da não discriminação, o da dignidade da pessoa humana e os do pluralismo e livre planejamento familiar”, acrescentou. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
Revista Consultor Jurídico

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