sexta-feira, 11 de novembro de 2011

Princípios da publicidade e da legalidade

Busca conferir transparência aos atos da Administração. Não é sinônimo de publicação, pois esta é o simples fato de estar estampado do Diário Oficial. Nas palavras do professor José Afonso da Silva [04]:
A publicidade sempre foi tida como um princípio administrativo, porque se entende que o Poder Público, por ser público, deve agir com a maior transparência possível, a fim de que os administrados tenham, a toda hora, conhecimento do que os administradores estão fazendo.
Trata de dar conhecimento em sentido amplo e pleno dos atos administrativos e também de suas consequências. Nas palavras de Hely Lopes Meirelles [05]:
Enfim, a publicidade, como princípio da administração pública abrange toda a atuação estatal, não só sob o aspecto da divulgação oficial de seus atos, como também de propiciação de conhecimento da conduta interna de seus agentes...
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O princípio da legalidade é, além de uma obrigação, uma garantia a todos os administradores e administrados. Isso porque a subsunção aos critérios legais facilita em demasiado a decisão quando o ato é vinculado. Nas palavras do Dr. Bittencourt [06]:
O Princípio da Legalidade é uma das maiores garantias dos administradores frente o Poder Público. Ele representa integral subordinação do Poder Público à previsão legal, visto que, os agentes da Administração Pública devem atuar sempre conforme a lei. Nas relações de Direito Privado é lícito fazer tudo o que a lei não proíbe, com base no Princípio da Autonomia da Vontade. Já com relação à Administração Pública só é permitido fazer o que a lei autoriza, isto está expresso no caput do artigo 37 da Constituição Federal de 1988. Assim, o administrador público não pode, mediante mero ato administrativo, conceder direitos, estabelecer obrigações ou impor proibições aos cidadãos. A criação de um novo tributo, por exemplo, dependerá de lei.
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KAUSS, Lais Fraga. A estabilidade funcional e a eficiência no serviço público. Jus Navigandi, Teresina, ano 16, n. 3053, 10 nov. 2011. Disponível em: <http://jus.com.br/revista/texto/20389>.

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