sábado, 17 de dezembro de 2011

Habeas corpus para animais

Saiu no G1 do dia 18 de maio:

Uma briga envolvendo um chimpanzé foi parar no Tribunal de Justiça do Rio. A guarda de Jimmy, que vive há 15 anos no Zoológico de Niterói (ZooNit), na Região Metropolitana do Rio, está sendo reclamada pela ONG Grupo de Apoio aos Primatas (GAP), de Sorocaba, no interior paulista.

Para indignação dos servidores do Zoo, o presidente do grupo, Pedro Ynterian, acusa a instituição de explorar o bicho e mantê-lo em confinamento, o que, segundo alega o reclamante, seria equivalente ao trabalho escravo imposto aos negros no passado.
Ynterian entrou com um pedido de habeas corpus para que o chimpanzé seja transferido para o santuário em Sorocaba, onde viveriam 50 primatas.
Jimmy é conhecido, pois já participou de comerciais e de programas de TV. Antes, passara 10 anos num circo até ser levado para o Zoonit. Atualmente, vive sozinho em uma jaula de 120 metros quadrados.

Nossa Constituição diz que habeas corpus é possível “sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder”. Nosso Código de Processo Penal, que é quem trata do assunto, diz no artigo 647 que “dar-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar na iminência de sofrer violência ou coação ilegal na sua liberdade de ir e vir, salvo nos casos de punição disciplinar

Reparem que ambos os textos falam em ‘alguém’. ‘Alguém’, para nosso direito, é uma pessoa. Os animais, inclusive os outros primatas, não são pessoas e, portanto, não têm direito ao habeas corpus. Como já vimos em um post anterior, eles não podem ser mau-tratados pois isso seria um crime, mas isso não quer dizer que eles sejam sujeitos de direito (ou seja, que eles têm direitos). Para o direito brasileiro, animais são propriedades e, como tais, são protegidos, mas não possuem direitos (o direito pertence à sociedade e/ou aos donos).

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