quarta-feira, 25 de janeiro de 2012

Arranjo familiar muda e estimula opção por testamentos

A opção pelo testamento como forma de definir, no todo ou em parte, a partilha de bens de uma pessoa após a sua morte está em alta. Os números ainda estão longe do patamar registrado em outros países, mas sinalizam um crescimento contínuo e serviram como base para Testamentos — Teoria e Prática. O estudo foi feito por Elza de Faria Rodrigues, tabeliã do 4º Cartório de Notas de Osasco, região metropolitana de São Paulo, que reuniu um vasto material sobre o tema, para explicar em detalhes o que é, para que serve, quais são os tipos e as discussões jurídicas ainda existentes sobre o testamento.

Ao longo das 358 páginas da obra, a autora explica ainda o que pode e o que não pode constar em um testamento, os casos especiais previstos na legislação e as circunstâncias que podem resultar na anulação do documento. Ao final, ela apresenta modelos de testamentos prontos para serem utilizados.

Elza Rodrigues explica que um dos objetivos do livro é incentivar o uso do testamento como instrumento para a garantia de uma sucessão tranquila e econômica, o que passa pela disseminação de informações e o enfrentamento de um dos maiores tabus do ser humano — a morte. "Não é de nossa cultura que as pessoas regulem sua sucessão por meio de testamento, embora esse instrumento seja um meio interessante para prevenir litígios em torno das sucessões e garantir a vontade do testador, em especial por meio do instrumento público", explica.

Em São Paulo, o Registro Central de Testamentos contabiliza cerca de 270 mil desses documentos em um banco de dados organizado e mantido pela seção paulista do Colégio Notarial do Brasil. A média anual de testamentos em todo o estado fica em torno de 7 mil por ano, mas os cartórios já identificaram uma tendência de alta, principalmente em decorrência das mudanças ocorridas nos últimos anos na composição familiar, caracterizada, cada vez mais, por novos e complicados arranjos, com consequências jurídicas ainda não inteiramente absorvidas pelo Direito.

Exemplos claros desse novo cenário já aparecem nas estatísticas produzidas pelo IBGE, com destaque para o crescimento do número de uniões formadas por pessoas que já passaram por vários casamentos e também do reconhecimento das uniões homoafetivas como entidade familiar. Com o testamento, companheiro ou companheira podem evitar previsíveis disputas judiciais futuras envolvendo familiares do morto.

Mestre em Direito das Relações Privadas e especialista em Mediação pela Universidad Castilla de La Mancha, na Espanha, a autora revela-se apaixonada pelo tema, diz que o livro estava em seus planos desde os tempos de faculdade e acredita que o trabalho despertará o interesse de estudantes, tabeliães e advogados, especialmente por aliar questões de natureza jurídica a aspectos práticos e corriqueiros no dia a dia dos cartórios.

O lançamento do livro foi saudado pelo presidente do Conselho Federal do Colégio Notarial do Brasil, Ubiratan Pereira Guimarães, que considera o testamento como "o mais formal entre todos os atos jurídicos formalizados pelo notário" e também aquele que exige conhecimento mais profundo sobre o direito das sucessões e de família. "Uma obra que trate cuidadosamente dos requisitos, cláusulas e demais nuances desse ato jurídico, com certeza contribui decisivamente para a formação dos operadores do direito notarial, fazendo-os refletir com mais comprometimento sobre as questões que lhes são apresentadas no exercício da atividade notarial", disse Guimarães.

 Robson Pereira é jornalista.
Revista Consultor Jurídico

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