terça-feira, 17 de janeiro de 2012

Instâncias e regiões

Saiu na Folha de 17/01/12:
"O caldo entornou
O chef Eric Jacquin, da brasserie que leva seu nome, em Higienópolis, foi condenado a pagar R$ 62 mil de indenização a um funcionário que diz ter apanhado dele. Matheus Lima Alves, que trabalhava na cozinha, teria levado um tapa e um pontapé do francês. 'Ele reclamou que meu cliente não havia cortado pedaços de pato na espessura correta e o agrediu', diz a advogada Maria Valéria Belluzzo.
A decisão é de primeira instância, da 2ª Região da Justiça do Trabalho. Jacquin ainda pode recorrer. Ele disse por meio de sua assessoria que não irá se manifestar sobre o assunto
".

As justiças são divididas em primeiras e segundas instâncias. Instância é o grau recursal. Por exemplo, se você está insatisfeito com a sentença de um juiz de direito (primeira instância), você pode recorrer ao TJ (segunda instância), onde os desembargadores irão julgar se você tem razão de estar insatisfeito.

A Justiça do Trabalho funciona da mesma forma. Um juiz do trabalho de primeira instância decide e você pode, eventualmente, recorrer ao TRT, onde juízes do trabalho mais experientes julgarão seu recurso.

Os juízes do trabalho de primeira instância estão espalhados por centenas de cidades do país. Já os TRTs, não. Eles cuidam de uma área muito maior, mas estão baseados em algumas poucas cidades (normalmente, nas capitais dos Estados). Um mesmo TRT julga os recursos de juízes do trabalho de primeira instância espalhados por dezenas ou centenas de cidades. A área pela qual o TRT é responsável é chamada de região. Por exemplo, a matéria se refere à 2ª Região, que é o tribunal que cuida dos recursos das cidades da grande São Paulo (um outro tribunal, com sede em Campinas, cuida de todas as outras cidades do Estado. Ele é conhecido como TRT da 15ª região).

O juiz do trabalho da matéria acima está, de fato, na 2ª Região. Mas normalmente não nos referimos a esses juízes pela região na qual estão porque dizer que ele é juiz de tal região é muito vago. Um juiz da 15ª região, por exemplo, pode estar no extremo oeste ou no litoral do Estado de São Paulo. É por isso que quando vamos nos referir a um juiz do trabalho, eleitorais ou federais de primeira instância, normalmente dizemos que ele é o juiz do trabalho/eleitoral/federal em tal cidade. Isso é muito mais específico. E deixamos a referência à região para os tribunais, pois sabemos que eles normalmente estão nas capitais dos Estados.

Na Justiça estadual, não há regiões. A divisão dentro de um estado é chamada de comarca.

PS: Aliás, não dizemos terceira e quarta instância para nos referirmos aos tribunais superiores (como o STJ) e ao STF. Nos referimos a eles como instâncias especiais (no caso dos tribunais superiores) e extraordinária (no caso do STF).

http://direito.folha.com.br/1/post/2012/01/instncias-e-regies.html

Nenhum comentário:

Postar um comentário