quinta-feira, 12 de janeiro de 2012

PROGRAMA NACIONAL DE EDUCAÇÃO E CONTROLE DA POLUIÇÃO SONORA - SILÊNCIO

PROGRAMA NACIONAL DE EDUCAÇÃO E CONTROLE DA POLUIÇÃO SONORA - SILÊNCIO -

O PROGRAMA NACIONAL DE EDUCAÇÃO E CONTROLE DA POLUIÇÃO SONORA - SILÊNCIO foi instituído pela Resolução CONAMA nº 2, de 8/3/90 considerando a necessidade de estabelecer normas, métodos e ações para controlar o ruído excessivo que interfere na saúde e bem estar da população.

A coordenação do programa SILÊNCIO compete ao IBAMA.

Compete aos Estados e Municípios o estabelecimento e implementação dos programas estaduais de educação e controle da poluição sonora, em conformidade com o estabelecido no Programa SILÊNCIO.

Objetivos do Programa:

                    Promover cursos técnicos para capacitar pessoal e controlar os problemas de poluição sonora nos órgãos de meio ambiente estaduais e municipais em todo o país;
 ·                    Divulgar, junto à população, matéria educativa e conscientizadora dos efeitos prejudiciais causados pelo excesso de ruídos;
 ·                    Incentivar a fabricação e uso de máquinas, motores, equipamentos e dispositivos com menor intensidade de ruído quando de sua utilização na indústria, veículos em geral, construção civil, utilidades domésticas, etc;
 ·                    Incentivar a capacitação de recursos humanos e apoio técnico e logístico dentro da Polícia Civil e Militar para receber denúncias e tomar providências de combate à poluição sonora urbana em todo Território Nacional;
 ·                    Estabelecer convênios, contratos e atividades afins com órgãos e entidades que, direta ou indiretamente, possam contribuir para o desenvolvimento do Programa SILÊNCIO.

O que é poluição sonora?
É o conjunto de todos os ruídos provenientes de uma ou mais fontes sonoras, manifestadas ao mesmo tempo num ambiente qualquer.

Os principais efeitos negativos são:
·       distúrbios do sono
·      estresse
·       perda da capacidade auditiva
·       surdez
·       dores de cabeça
·       alergias
·       distúrbios digestivos
·       falta de concentração
·       aumento do batimento cardíaco


Níveis de Ruídos Permitidos
A Resolução CONAMA nº 1, de 8/3/90, estabelece que a emissão de ruídos em decorrência de quaisquer atividades industriais, comerciais, sociais ou recreativas, inclusive as de propaganda política, não devem ser superiores aos considerados aceitáveis pela Norma NBR 10.151 – “Avaliação do Ruído em Áreas Habitadas Visando o Conforto da Comunidade”, da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT. 

Essa Resolução estabelece também que a execução dos projetos de construção ou de reformas de edificações para atividades heterogêneas, o nível de som produzido por uma delas não poderá ultrapassar os níveis estabelecidos pela NBR 10.152 – “Níveis de Ruído para Conforto Acústico”, da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT.

SELO RUÍDO

Procedimento de Autorização e Uso

Um dos objetivos do Programa SILÊNCIO é o de “incentivar a fabricação e uso de máquinas, motores, equipamentos e dispositivos com menor intensidade de ruído quando de sua utilização na indústria, veículo em geral, construção civil, utilidades domésticas, etc.”. Visando alcançá-lo, em 7.12.94, foi estabelecido a Resolução CONAMA no 20/94, instituindo a obrigatoriedade do uso do SELO RUÍDO em eletrodomésticos produzidos e importados e que gerem ruído no seu funcionamento.

O SELO RUÍDO objetiva dar ao consumidor informações sobre o ruído emitido por eletrodomésticos, possibilitando ao mesmo fazer a escolha do produto mais silencioso, bem como incentivar a fabricação de produtos com menor nível de ruído.

1 – O Processo

Passo 1 – Autorização do Uso do SELO RUÍDOÉ o documento expedido pelo IBAMA autorizando o fabricante ou importador utilizar o SELO RUÍDO nas embalagens ou nos produtos para os quais foram feitas as solicitações. A Autorização é concedida após análise dos documentos exigidos.

Passo 2 – Manutenção da AutorizaçãoPara manutenção do SELO RUÍDO, o fabricante ou importador deve realizar medições periódicas (anuais) para verificar a necessidade de solicitação de nova Autorização. Deve ser feita nova solicitação da Autorização ao IBAMA quando a média dos resultados das medições ficar acima do valor da Declaração inicial ou quando a média dos resultados das medições de manutenção ficar 6 (seis) dB(A) abaixo da Declaração inicial.

2 – O Controle

O uso do SELO RUÍDO é obrigatório para os seguintes eletrodomésticos:1 – Liquidificadores importados ou fabricados no país: A   aposição   do  selo  deve  ser  na  embalagem  externa, tamanho B (6,8 cm x 6,3 cm), e a manutenção deve ser pelo período de 12 meses.2 – Secadores de cabelo importados ou fabricados no país: A aposição  do  selo deve ser na embalagem externa, tamanho C (4,5 cm x 4,1 cm) e a manutenção deve ser pelo período de 12 meses.3 - Aspiradores de pó importados ou fabricados no país: A aposição do selo deve ser no produto, tamanho B (6,8 cm x 6,3 cm) e a manutenção deve ser pelo período de 12 meses.

3 – Como Proceder

3.1 – Para obter a Declaração de Potência Sonora
O fabricante ou importador solicita a Declaração de Potência Sonora ao Organismo de Verificação de Desempenho – OVD, credenciado pelo INMETRO, que será responsável pela coleta de amostras para a realização da medição e pela elaboração do Relatório de Amostragem. As amostras são retiradas, pelo OVD, aleatoriamente do estoque de produtos acabados do fabricante ou dos lotes de importação. As medições são realizadas pelo Laboratório Nacional de Metrologia ou por Laboratório da Rede Brasileira de Laboratório de Ensaios – RBLE, disponibilizados pelo INMETRO. Com base nos resultados das medições realizadas pelo laboratório de ensaio e cumpridas todas as exigências, o OVD emite a Declaração de Potência Sonora que será utilizada para concessão da autorização do uso do SELO RUÍDO.

3.2 – Para obter a Autorização do SELO RUÍDO o fabricante ou importador deve enviar ao IBAMA:
a - O documento Solicitação da Autorização para Uso do SELO RUÍDO (conforme modelo), preenchido com os dados da empresa solicitante e as especificações dos produtos, tais como modelo/tensão, marca, tipo, nível de potência sonora e procedência.
b – Cópia da Declaração de Potência Sonora, específica para cada modelo, emitida por um Organismo de Verificação de Desempenho onde declara, baseada nos resultados de medições de um laboratório, o nível de potência sonora emitido por um equipamento elétrico.
c - Após análise dos documentos citados nos itens anteriores e aprovada a emissão da Autorização do Uso do SELO RUÍDO, será encaminhado para o endereço eletrônico do requerente boleto com os valores a serem pagos. Será cobrado o valor de R$ 266,00 por modelo e voltagem do produto. Cópia do comprovante de pagamento deve ser encaminhada o endereço eletrônico do Programa Silêncio informado no final desta página.
d – Depois de atendido os itens anteriores a Autorização para Uso do Selo Ruído será assinada pelo Diretor de Qualidade Ambiental do IBAMA, permitindo ao fabricante ou importador de eletrodomésticos liquidificadores, secadores de cabelo e aspiradores de pó, utilizarem o Selo em seus produtos ou embalagens, a fim de fornecer ao consumidor o nível de potência sonora emitido por aqueles produtos. Para manter a validade da Autorização a empresa deve conservar fielmente as especificações de cada modelo e submeter ao IBAMA qualquer alteração a ser introduzida no eletrodoméstico que possa influir nos itens constantes nas normas legais.
e – De posse da Autorização o fabricante ou importador elabora e posiciona o Selo no produto ou na embalagem dos eletrodomésticos para os quais a autorização para uso do Selo foi concedida, conforme especificações do tamanho, grafia, texto, etc. descritas no Regulamento de Avaliação da Conformidade para Emissão da Declaração de Potência Sonora de Produtos Eletrodomésticos, publicado pela Portaria INMETRO n 0 105, de 31/05/04.

Regulamentação
1.   Resolução CONAMA nº 1, de 8 de março de 1990 – Dispõe sobre critérios e padrões de emissão de ruídos, das atividades industriais.
2.   Resolução CONAMA nº 2, de 8 de março de 1990 – Institui o Programa Nacional de Educação e Controle da Poluição Sonora – SILÊNCIO.
3.   Resolução CONAMA nº 20, de 7 de dezembro de 1994 – Institui o SELO RUÍDO.
4.   Instrução Normativa MMA nº 3, de 7 de fevereiro de 2000 – Estabelece a obrigatoriedade do uso SELO RUÍDO em liquidificador nacional e importado. (em arquivo)
5.   Instrução Normativa MMA nº 5, de 4 de agosto de 2000 – Estabelece a obrigatoriedade do uso SELO RUÍDO em secador de cabelo nacional e importado. (em arquivo)
6.   Instrução Normativa IBAMA nº 15, de 18 de fevereiro de 2004 - Estabelece a obrigatoriedade do uso do SELO RUÍDO em aspiradores de pó nacional e importado (Clicar em Legislação Ambiental).
7.   Portaria INMETRO nº 105, de 31 de maio de 2004 - Aprova o Regulamento de Avaliação da Conformidade para Emissão da Declaração de Potência Sonora de Produtos Eletrodomésticos.
 Outras informações poderão ser obtidas por meio do seguinte endereço:
DIRETORIA DE QUALIDADE AMBIENTALPROGRAMA SILÊNCIOSCEN Av. L4 Norte Trecho 2, Ed. Sede Bl. C 1º andarCEP 70818-900 – Brasília/DF(: 55 61 3316-12722: 55 61 3316-1275e-mail: programasilencio.sede@ibama.gov.br

Um comentário:

  1. A poluição sonora é um dos grandes problemas ambientais que enfrentamos em Catalão. Por um período, conseguimos controlar bem a emissão de som, principalmente àqueles emitidos por sons automotivos. A partir do fim do ano de 2011 e inicio desde, percebemos o aumento deste tipo de poluição na cidade. Algumas medidas de controle estão sendo pensadas.
    Carlos Cezar Do Nascimento

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