segunda-feira, 20 de fevereiro de 2012

3º Exercício de Direito Civil II - fazer e não-fazer

3ª LISTA DE EXERCÍCIOS DE DIREITO CIVIL II – (OBRIGAÇÃO DE FAZER)
PROF.ª PATRICIA DONZELE


1. No que se refere à promessa de fato de terceiro, assinale a alternativa INCORRETA:
a) O terceiro não pode ser obrigado pela avença; se o contratante não obtiver o fato prometido, responderá por perdas e danos;
b) O fato de terceiro é o objeto da prestação da avença;
c) A obrigação do promitente é uma obrigação de meio, de envidar o melhor dos seus esforços para conseguir a prestação;
d) Nessa promessa, o terceiro cumpre uma obrigação assumida pelo promitente;

2. Foi contratada uma empresa para fazer a laje de concreto de um prédio. Caracterizada a recusa e a mora, bem como a urgência:
a) Poderá o credor, independentemente de autorização judicial, contratar terceiro para executar a tarefa, podendo pleitear, depois, a devida indenização.
b) Poderá o credor, independentemente de autorização judicial, contratar terceiro para executar a tarefa, não tendo direito de pleitear, depois, a indenização.
c) Não poderá o credor, sem a autorização judicial, contratar terceiro para executar a tarefa.
d) Não poderá o credor, através de liminar, contratar terceiro para executar a tarefa.

3. Um palhaço foi contratado para animar uma festa de aniversário e, no dia do evento, foi vítima de seqüestro. Assim:
a) A obrigação se extingue por caso fortuito, sem dever de indenizar pelo palhaço.
b) A obrigação se extingue por caso fortuito, com dever de indenizar pelo palhaço.
c) A obrigação não se extingue e o palhaço deve animar outra festa indicada pelo contratante.
d) A obrigação não se extingue e o palhaço deve pagar outro palhaço que lhe substituiu na animação da festa.

4. Natália, dona de uma loja de produtos de beleza, promete que os futuros adquirentes da loja manterão o direito de exclusividade concedido ao fornecedor. Ocorre que Augusta comprou a loja de Natália e não firmou este compromisso com ela, nem tem intenção de cumpri-lo. Diante desta situação é correto dizer:
a) Resolve-se a obrigação entre o fornecedor e Natália, devido a impossibilidade de seu cumprimento.
b) Converte-se a obrigação de fazer em obrigação de dar.
c) O fornecedor poderá obter a execução direta da obrigação, pois esta não é intuitu personae.
d) Natália não pode ser obrigada a indenizar, pois o adimplemento da obrigação agora depende de Augusta.

5. Havendo inadimplemento de obrigação de fazer de caráter personalíssimo (obrigação intuitu personae) por impossibilidade de o devedor não culpado cumpri-la, qual a mais adequada, dentre as alternativas?
a) O devedor responde pelos prejuízos sofridos pelo credor;
b) Resolve-se por perdas e danos;
c) As alternativas anteriores estão corretas;
d) O credor manda, por ordem judicial, executar o ato contratado;
e) Nenhuma das alternativas anteriores;

6. Considerando o seguinte caso hipotético: José, famoso pintor de quadros, em data de 18.03.2002, efetuou negócio com Mário, em que ficou instituída obrigação de fazer, ou seja, José comprometeu-se que até a data de 15.06.2002 pintaria e entregaria o retrato de Mariquinhas, filha mais velha de Mário. Na ocasião em que fecharam o negócio, ficou estabelecido que o valor do trabalho seria de R$500,00 (quinhentos reais), e que o pagamento seria efetuado na data da entrega da referida pintura. Ocorre, porém, que decorrido o prazo para entrega da pintura, José não cumpriu o avençado, ou seja, não entregou o quadro a Mário. Diante disto Mário foi procurá-lo, para que o mesmo cumprisse a sua parte no negócio, sendo certo que José informou que não mais iria entregar a pintura, pois Mariquinhas era uma moça muito feia e não merecia ser pintada por ele. Assinale a alternativa correta:
a) Mário poderá usar sua força física e obrigar José a pintar o quadro, objeto da obrigação de fazer;
b) José deverá indicar outro pintor da mesma categoria para substituí-lo e Mário será obrigado a aceitar a substituição, pois se trata de obrigação de fazer;
c) José poderá ser obrigado a indenizar (perdas e danos) Mário, pois se trata de obrigação de fazer;
d) Mário deve obrigar José a casar-se com Mariquinhas, pois chamando-a de feia desonrou a moça.

7. Assinale a alternativa falsa:
a) o credor de coisa certa estará obrigado ao recebimento de outra coisa, desde que mais valiosa, porque a obrigação de dar coisa certa não lhe abrange os acessórios, quando não mencionados, salvo se contrariamente resultar do título ou das circunstâncias do caso;
b) mesmo quando incerta a coisa objeto da obrigação de dar, ela será indicada, ao menos, pelo gênero e quantidade, caso em que pertencerá a escolha ao devedor, que todavia não poderá dar a coisa pior, nem será obrigado a prestar a melhor;
c) na obrigação de fazer, se a prestação do fato se impossibilitar sem culpa do devedor, resolver-se-á a obrigação, e, por culpa do devedor, responderá ele pelas perdas e danos;
d) a extinção da obrigação de não fazer ocorre quando, sem culpa devedor, lhe seja impossível abster-se do fato que se obrigara a não praticar.

8. Assinale a opção que lhe pareça mais adequada:
a) Na obrigação de fazer, o credor não é obrigado a aceitar de terceiro a prestação, quando for convencionado que o devedor a faça pessoalmente;
b) Na obrigação de fazer, se a prestação do fato se impossibilitar sem culpa do devedor, resolver-se-á a obrigação; se por culpa do devedor, responderá este pelas perdas e danos;
c) Na obrigação de fazer, incorre também na obrigação de indenizar perdas e danos o devedor que recusar a prestação a ele só imposta, ou só por ele exeqüível.
d) Na obrigação de fazer, se o fato puder ser executado por terceiro, será livre ao credor mandá-lo executar à custa do devedor, havendo recusa ou mora deste, ou pedir indenização por perdas e danos;
e) todas as alternativas anteriores estão corretas.

9. Assinale a opção incorreta:
a) Obrigação de fazer é aquela em que o devedor se compromete a executar algo em benefício do próprio credor ou de terceiro.
b) A obrigação de fazer pode ser pura, quando consistirá apenas em realizar algo, ou não-pura, quando envolverá também o ato de entrega.
c) É possível utilizar-se da busca e apreensão quando a obrigação de fazer for não-pura.
d) N.d.a.

10. Assinale a opção incorreta:
a) A tutela específica da obrigação de fazer não é possível porque se trata de liberdade individual.
b) Se a prestação tornar-se impossível por culpa do devedor, caberá sempre perdas e danos.
c) Havendo mora do devedor em prestar obrigação fungível, fica o credor livre de mandar executar o serviço à conta dele.
d) N.d.a.

Gabarito:
1-c, 2-a, 3-a, 4-b, 5-e, 6-c, 7-a, 8- e, 9-d, 10- d.

6 comentários:

  1. É necessário a correção, senão não se sabe se acertou ou não.

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  2. Com certeza Cândida. O gabarito já foi disponibilizado no Blog. Confira no link:
    http://profpatriciadonzele.blogspot.com.br/2012/06/gabaritos-dos-exercicios-civil-ii.html

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  3. tenho uma objeção em relação a questão 5, se puder me esclarecer agradeço. No gabarito diz que é a letra c a correta, mas acredito que seria a e, porque o devedor não tem culpa nem possibilidade de cumprir então porque deveria ele pagar os prejuízos sofridos e as perdas e danos?

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  4. Julia Sandrin, bom dia! Na verdade, no gabarito está a letra "e" - nenhuma das anteriores, porque a obrigação simplesmente se resolve, mas sem perdas e danos, pois não houve culpa.

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  5. 4. Natália, dona de uma loja de produtos de beleza, promete que os futuros adquirentes da loja manterão o direito de exclusividade concedido ao fornecedor. Ocorre que Augusta comprou a loja de Natália e não firmou este compromisso com ela, nem tem intenção de cumpri-lo. Diante desta situação é correto dizer:
    a) Resolve-se a obrigação entre o fornecedor e Natália, devido a impossibilidade de seu cumprimento.
    b) Converte-se a obrigação de fazer em obrigação de dar.
    c) O fornecedor poderá obter a execução direta da obrigação, pois esta não é intuitu personae.
    d) Natália não pode ser obrigada a indenizar, pois o adimplemento da obrigação agora depende de Augusta.

    Questão um pouco sem pé e cabeça, não é professora? A cláusula de exclusividade só teria efeito para Natália se estivesse registrada, certo? Ou ela já integra (tacitamente) o Negócio Jurídico celebrado entre Natália e Augusta? Acho que para que essa cláusula afetasse Augusta deveríamos saber se ela, de alguma fora, acompanha o bem vendido, certo? Não entendi a questão e nem a resposta.
    A conversão em obrigação de DAR se refere à Natália?

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    1. Boa tarde. A análise da questão deve ser com os dados fornecidos e eles são suficientes para isso. Natália fez uma promessa que envolve terceiros e a própria lei diz que isso existe. Então, não entendo porque é "sem pé nem cabeça". A promessa de fato de terceiro está prevista nos artigos 439 e 440 do Código Civil.
      Como dito na questão, a terceira pessoa, que é Augusta, não tem intenção de cumprir, o que caracteriza a situação do art. 339, caput, CC "Aquele que tiver prometido fato de terceiro responderá por perdas e danos, quando este o não executar". Assim, Natália responderá por perdas e danos e sua obrigação que era de fazer (manter exclusividade), transforma-se em dar (dinheiro).

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