sexta-feira, 3 de fevereiro de 2012

Artigo 241-A do ECA prevê pena de 3 a 6 anos de reclusão e multa por divulgar imagens de sexo com adolescentes

Saiu na Folha na quinta-feira 29/07/10:  
A Delegacia de Repressão aos Crimes Informáticos de Porto Alegre vai investigar quem são os mais de 3.000 usuários que baixaram o vídeo em que dois adolescentes se masturbam.
A investigação teve início na segunda-feira, após um casal de jovens - que afirmam ter 16 (ele) e 14 anos (ela) - aparecer no site Twitcam (um serviço que permite a usuários do microblog Twitter mostrar ao vivo o que quer que estejam fazendo) para um público de mais de 26 mil pessoas.
Hoje, segundo o delegado Emerson Wendt, serão pedidos ao site de hospedagem de arquivos 4shared.com os dados do usuário que disponibilizou o vídeo na página.
Ele e quem mais baixou ou distribuiu o vídeo pode ser indiciado com base no artigo 241-A do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), que prevê pena de três a seis anos de reclusão e multa por divulgar imagens de sexo com adolescentes.
A cena foi ao ar na madrugada de segunda-feira e causou furor entre internautas, que acusaram o rapaz de pedofilia e de drogar a garota.
Pela internet, o jovem conversou com a Folha e se disse arrependido. Na tarde de segunda, ele e a menina entraram novamente na Twitcam para se explicar.
O jovem também gravou um vídeo dizendo que ele e a garota são menores de idade e que, portanto, não houve pedofilia.
O jovem contou que a aposta inicial era de ficarem nus na Twitcam, mas que os internautas os instigaram a fazer sexo o tempo todo.
‘Era como um leilão. Eles diziam: ‘Se você chegar a 10 mil seguidores, ela tira a roupa.’ Com 20 mil, queriam que a gente transasse. As pessoas se empolgam na internet.’
Na terça, o delegado Emerson Wendt ouviu os jovens e apreendeu o computador. Segundo ele, a garota, 'acompanhada dos pais boquiabertos', confirma que não foi forçada a nada. Segundo o delegado, os dois serão encaminhados ao Departamento Estadual da Criança e do Adolescente e podem ter de cumprir medidas socioeducativas.

Esse é um caso interessantes para discutirmos dois assuntos distintos.

Primeiro, vamos pensar no que o delegado falou: segundo ele, os dois adolescentes poderiam ter de cumprir medidas socioeducativas. Isso porque eles teriam exposto imagens de adolescentes (i.e., deles mesmos) nus na internet. No caso, ambos queriam se expor. Ninguém os forçou a nada e, segundo eles mesmos, um não forçou o outro. Enfim, ambos foram imaturos, mas não cometeram nenhuma infração penal, pois ambos são menores, nenhum deles forçou o outro a agir, e como ambos foram expostos (na verdade, eles expuseram não só o outro, mas a si mesmos), ambos foram vítimas de suas próprias condutas. Ora, o ECA existe para proteger as crianças e adolescentes. Imagine como seria incoerente criar uma situação em que ambos são vítimas de sua própria imaturidade, terão de viver o resto de suas vidas com suas imagens expostas para sempre e ainda seriam obrigados a cumprir uma medida socioeducativa por conta desse erro. Seria ilógico se, ainda por cima, a lei resolvesse puni-los.

Segundo, o jornalista foi inteligente ao atribuir as afirmações do delegado ao próprio delegado. Ou seja, ele não comprou a versão do delegado: apenas reportou os fatos e as opiniões dos envolvidos. As pessoas muitas vezes falam no calor do momento, sem parar para pensar ou pesquisar. Não importa o cargo. Já vimos aqui inúmeros casos de servidores de renome falando sem pensar. Foi o que aconteceu com o delegado. É importante para o jornalista conseguir separar o que ele sabe ou consegue confirmar de forma independente do que lhe é informado. Se ele não tivesse atribuído à fonte a informação de que os adolescentes podem ter de cumprir medida socioeducativa, ficaria pareo erro teria sido dele e não do delegado.

http://direito.folha.com.br/1/post/2010/08/eca.html

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