quinta-feira, 2 de fevereiro de 2012

Médico não responde por danos em cirurgias de obesa

A 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina confirmou sentença da comarca de Joaçaba (SC) e isentou um médico e o Hospital e Maternidade São Miguel do pagamento de indenização a uma mulher que se submeteu a quatro cirurgias em 2002. A mulher precisou fazer uma cirurgia para retirada de pedra na vesícula, e teve complicações no pâncreas e abdome. Ela entrou com ação, pedindo indenização por danos morais, reparação estética, tratamento médico e pensão vitalícia.

O relator, desembargador substituto Ronaldo Moritz Martins da Silva, baseou-se nos dados técnicos apresentados pela perícia — enfática ao afirmar que os procedimentos cirúrgicos foram essenciais à sobrevivência da autora da ação. Ele observou que a obesidade da paciente foi um fator agravante na ocorrência das complicações. Além disso, não há provas nos autos de que a mulher tenha ficado infértil em razão das cirurgias realizadas, como alegou na ação.

"Ressalta-se que a obesidade da recorrente foi fator preponderante para a extensão dos prejuízos estéticos, visto que as grandes placas adiposas do organismo tornam o acesso ao órgão mais complexo, a incisão cirúrgica maior, e facilitam o desenvolvimento de hérnias incisionais. Inexiste, portanto, nexo de causalidade entre os danos estéticos sofridos pela autora e o atendimento prestado pelo médico réu, tendo em vista que as complicações experimentadas no pós-operatório e as cicatrizes no abdome são totalmente compatíveis com a gravidade da doença e o fator obesidade", concluiu Martins da Silva. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SC.

2009.070374-9
Revista Consultor Jurídico

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