terça-feira, 27 de março de 2012

Alternar prenome de "Egislane" para "Egislaine" é capricho








A 4ª câmara de Direito Civil do TJ/SC manteve a decisão da 2ª vara Cível de Caçador que impediu a modificação do nome de Egislane I.P. A autora ingressou com uma ação de retificação de registro público para alterar o prenome de "Egislane" para "Egislaine". Segundo alega, ocorreu um erro de grafia no momento do registro.

A demandante juntou ao processo diversas correspondências, cópias da carteira de identidade, CPF e carteira de motorista, em que constam o prenome com a vogal a mais. Afirmou que tal situação lhe causa vergonha e constrangimento, sendo conhecida por todos como "Egislaine".

A lei de Registros Públicos (lei 6.015/73) autoriza a alteração do nome somente em casos de erro material, exposição ao ridículo ou relevante razão de ordem pública, e a regra geral é a imutabilidade.

Os desembargadores concordaram com a fundamentação do juiz da origem e negaram o pedido, com base na inexistência de qualquer das situações estipuladas pela lei.

"Anote-se que a insurgente nasceu em 4 de março de 1977 e o pleito inicial foi protocolado em 2 de fevereiro de 2009, quando contava 32 anos. Data maxima venia, não se mostra crível que, durante todo esse tempo, tenha convivido com situação vexatória e sofrido desconforto pela grafia do seu nome. O caso sugere retificação por capricho. Não se verifica a ocorrência de relevante razão de ordem pública para o acolhimento do pleito", afirmou o desembargador Ronaldo Moritz Martins da Silva, relator da decisão. A votação foi unânime.
http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI152528,101048-Adicionar+vogal+ao+nome+e+mero+capricho

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