terça-feira, 13 de março de 2012

Aula Os personagens do processo - Defensoria Pública

4. Defensoria pública e acesso à Justiça
A Defensoria Pública também é considerada instituição essencial à função jurisdicional do Estado. A CRFB/88 trata da Defensoria nos arts. 5º, LXXIV, e 134. A garantia individual e coletiva de assistência jurídica gratuita à população necessitada, estabelecida na Constituição Federal, foi uma das conquistas sociais resultantes do processo de participação popular que ocorreu na Assembléia Nacional Constituinte. Contudo, até hoje, a Defensoria Pública não está dignamente aparelhada para prestar adequada assistência jurídica a todos hipossuficientes de nosso imenso país. Em 1995, a Defensoria Pública da União foi implantada, em caráter emergencial e provisório, situação que permanece até hoje. Apenas em poucos Estados, como o Rio de Janeiro, os Defensores Públicos recebem salários dignos da função que realizam e possuem condições mínimas de estrutura de trabalho.

A democratização da Justiça assume importância vital na garantia do valor universal da justiça social. Genericamente, pode-se afirmar que, para a maioria da população brasileira, a justiça é um tabu, algo muito distante e inacessível. De fato, várias questões acabam por levar o cidadão a desacreditar na justiça, ou seja, no espaço institucionalizado para dirimir conflitos. Entre essas questões, destaca-se que para o cidadão ingressar com ações na Justiça, reivindicando direitos ou se defendendo, deve possuir meios financeiros para
custear um advogado. Nesse sentido, o movimento de acesso à justiça promovido pela Defensoria Pública tem apresentado uma importante expressão na transformação do pensamento jurídico e das reformas normativas e institucionais.

Por outro lado, a realidade sócio-política brasileira apresenta um quadro em que faltam recursos financeiros do Poder Público e sobram demandas sociais. Como solucionar esse problema no que concerne à necessidade por assistência jurídica qualificada em uma sociedade em que todos os problemas tendem a ser “judicializados”?

Problemas
1. A Defensoria possui prerrogativas processuais? Qual a previsão legal?
2. Qual o sentido da Defensoria Pública no Estado Neoliberal, onde a redução do espaço público é cada vez mais acentuada? (Prova DPGE/RJ XXVII Concurso).
3. É possível a Defensoria Pública propor ação civil pública?
4. O Defensor Público está obrigado a propor demanda cível mesmo quando considerar ínfima a chance de êxito?
5. O Defensor Público, no processo penal, está obrigado a sustentar a versão de seu assistido, mesmo quando tiver certeza de que este está mentindo.
6. É possível vislumbrar outras opções de assistência jurídica gratuita — como instituições do terceiro setor ou advogados particulares remunerados pelo Estado — para viabilizar um amplo acesso à justiça?

Fonte: Apostila da FGV - Teoria Geral do Processo - Autor: Rodrigo Pereira Martins Ribeiro

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