quarta-feira, 28 de março de 2012

Estacionamento deve indenizar cliente após furto em interior de veículo


O Deter - Departamento de Transportes e Terminais de SC foi condenado a indenizar, por danos materiais, cliente que teve objetos furtados do interior de veículo em estacionamento pago. A decisão foi da 4ª câmara de direito público do TJ/SC, que manteve a sentença da comarca da Capital.

A autora afirma que o carro foi deixado no local e, ao retorno, notou ausência de aparelho de som, máquina digital, dois óculos e bijuterias. O Deter contestou alegando que não há prova de que o dano tenha ocorrido em seu estabelecimento.

Para o desembargador substituto Rodrigo Collaço, relator da matéria, o fato foi comprovado pelo boletim de ocorrência e pelo tíquete do estacionamento. De acordo com ele, há direito ao ressarcimento dos danos sofridos em razão de furto ocorrido em automóvel enquanto este encontrava-se em estacionamento pago, uma vez que houve falha no dever de vigilância e guarda dos veículos lá depositados.
Processo: 2012.005290-3
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Apelação Cível n. 2012.005290-3, da Capital
Relator: Juiz Rodrigo Collaço
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS - FURTO DE OBJETOS NO INTERIOR DE VEÍCULO SITUADO EM ESTACIONAMENTO PAGO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA PRESTADORA DE SERVIÇO DEMANDADA - DANOS E NEXO CAUSAL DE-VIDAMENTE CONFIGURADOS - AUSÊNCIA DE CIR-CUNSTÂNCIAS EXCLUDENTES DO NEXO DE CAUSALI-DADE - DEVER DA RÉ INDENIZAR INARREDÁVEL - SEN-TENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE O PLEITO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO
"'Há direito ao ressarcimento dos danos sofridos em ra-zão de furto ocorrido em automóvel enquanto este encontra-va-se em estacionamento pago, uma vez que houve falha no dever de vigilância e guarda dos veículos lá depositados, respondendo, aliás, objetivamente a empresa, conforme dis-põe o Código de Defesa do Consumidor (Lei n. 8.078/90, art. 14).' (TJSC. Apelação Cível n. 2008.044380-2, da Capital. Relator: Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, julgado em 10.06.2009)" (AC n. 2006.039824-0, relª Juíza Denise Vol-pato, j. 29.6.10)
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível n. 2012.005290-3, da comarca da Capital (1ª Vara da Fazenda Pública), em que é apelante Departamento de Transportes e Terminais DETER, e apelada Isabel Edith dos Santos Pereira:
A Quarta Câmara de Direito Público decidiu, por votação unânime, desprover o recurso. Custas legais.
Participaram do julgamento, realizado em 15 de março de 2012, os Excelentíssimos Desembargadores José Volpato de Souza (Presidente) e Jaime Ramos.
Florianópolis, 19 de março de 2012
Rodrigo Collaço
RELATOR
http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI152618,91041-Estacionamento+deve+indenizar+cliente+apos+furto+em+interior+de

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