Os usuários de celulares pré-pagos têm 90 dias para usarem seus créditos. Se ultrapassarem esse prazo sem utilizá-los, as operadoras têm direito de cortar o serviço. A regra foi garantida pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) na Justiça Federal do Pará, por meio da Advocacia-Geral da União.
A regra foi questionada pelo Ministério Público Federal no Pará, que alegava inconstitucionalidade. Mas a AGU, por meio da Procuradoria Federal junto à Anatel, alegou que a agência reguladora tem o papel de assegurar o equilíbrio financeiro das operadoras. Caso contrário, as empresas correm o risco de falir ou de extinguir a modalidade pré-paga, já que seriam obrigadas a deixar o serviço disponível por tempo indeterminado.
Os procuradores ainda afirmaram que a Anatel deve fiscalizar as normas das telecomunicações no Brasil, tanto para os usuários quanto para as empresas. Isso, disse a AGU, inclui definir a forma como serão cobradas as tarifas de celular no mercado.
A 5ª Vara da Seção Judiciária do Pará concordou com os argumentos apresentados pela AGU. Citou precedente do Superior Tribunal de Justiça, que entendeu que as normatizações da Anatel sobre o prazo de validade dos créditos de celulares pré-pagos não contrariam qualquer disposição legal ou constitucional. As informações são da Assessoria de Imprensa da AGU.
Revista Consultor Jurídico
Acho um roubo! Se está pago, deve ser usado quando quiser..a telefonia no Brasil deixa a desejar e ainda nos deixa com cara de bobo, e imaginando que somos sempre os prejudicados. Será que quem faz os acordos nos protegem? ou...
ResponderExcluirRita Vitarelli