quarta-feira, 30 de maio de 2012

7ª LISTA DE EXERCÍCIOS DE DIREITO CIVIL II – (MORA)

7ª LISTA DE EXERCÍCIOS DE DIREITO CIVIL II – (MORA)
PROF.ª PATRICIA DONZELE CIELO

1. "Purgação da mora é um ato espontâneo do contratante moroso, que visa remediar a situação a que deu causa, evitando os efeitos dela decorrentes, reconduzindo a obrigação à normalidade". A propósito da mora, é incorreto afirmar que: (MP/MG 1999)
a) Se a mora é do credor, este pode purgá-la, dispondo-se a receber o pagamento, acrescido da importância dos prejuízos que sofreu até o dia da quitação;
b) Se a obrigação é positiva e líquida, contraída a termo certo, a mora decorrerá do simples vencimento do prazo;
c) Se a obrigação é positiva e líquida, contraída sem prazo determinado, a mora só se verificará após decorrido o prazo fixado através de notificação, interpelação ou protesto;
d) Se a obrigação é negativa, o devedor estará em mora desde o dia em que executar o ato a cuja abstenção se obrigara;
e) Se a obrigação foi contraída por devedores solidários, todos eles são responsáveis pelos juros de mora, mesmo que a ação tenha sido proposta apenas contra um deles.

2. O devedor que não efetuar o pagamento no tempo, lugar e forma convencionados, se acha em mora, conforme estabelece o art. 955 do Código Civil. Considerando-se a teoria da mora no direito civil brasileiro (Exame II OAB/DF 2001):
a) Apresenta-se harmônica com a norma a afirmação de que inexiste mora do credor, porque a mora ex persona somente se constitui quando o devedor deixa de adimplir a obrigação no tempo e condições que a lei estabelece.
b) A mora é sempre contratual.
c) A mora é sempre extracontratual.
d) Na mora ex re, o devedor é incurso pela simples falta de cumprimento da obrigação, positiva e líquida, independentemente de provocação do credor.

3 Nas obrigações negativas, o devedor é considerado inadimplente a partir (OAB/MG agosto 2004)
a) De sua constituição em mora pelo credor.
b) De sua citação.
c) Da prática do ato de que deveria se abster.
d) Do ajuizamento da ação pelo credor.

4. Relativamente à mora, assinale a alternativa incorreta (OAB PR março 2003):
a) Nas obrigações de abstenção, o devedor incorre em mora ao praticar o ato de que devia abster-se, independentemente de interpelação;
b) Para que exista mora, é necessário que ocorra o retardamento culposo no cumprimento de obrigação possível de ser realizada, por parte do devedor;
c) Não constitui mora, mas inadimplemento absoluto, o fato de, por causa da mora, a prestação se tornar inútil ao credor, inviabilizando o cumprimento tardio da obrigação;
d) A constituição em mora é essencial nas obrigações provenientes de ato ilícito.

5. Assinale a alternativa falsa:
a) Se devido à mora a prestação se tornar inútil ao credor, este poderá enjeitá-la e exigir perdas e danos.
b) Se não houver fato ou omissão imputável ao devedor, este não incorre em mora.
c) Se não houver termo, para se constituir em mora o devedor, deve o credor interpelá-lo.
d) N.d.a.

Gabarito:
1-a, 2-d, 3-c, 4-d, 5-d. 

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