segunda-feira, 28 de maio de 2012

Cidade gaúcha terá de controlar natalidade de animais

(...) Segundo o juiz, a Constituição estabelece, em seu artigo 225, parágrafo 1º, inciso VII, a tutela de proteção dos animais contra crueldade, a qual deve ser combatida. ‘‘Nesse contexto, a sociedade vem reclamando uma atuação estratégica e imediata do Poder Público, com a adoção de práticas que resultem em mudanças concretas, significativas no que toca à qualidade de vida desses seres’’, diz a decisão.
‘‘Existem fortes elementos que indicam existir uma conduta manifestamente negligente ou desidiosa do Poder Executivo e do Poder Legislativo Municipal na apresentação de projetos e políticas públicas que concretizem a tutela do bem-estar do animal, colocando em risco a própria saúde pública dos moradores e turistas que visitam o município’’, segue o magistrado.
Ao proferir a decisão, o juiz Max Akira destacou o número cada vez mais crescente de animais (especialmente cães e gatos), gerando grave risco para a saúde pública, já que estes não são vacinados. Os animais transitam em vias públicas e também nas praias do Município, constituindo considerável perigo de contágio para a população local e para os turistas que veraneiam no balneário.
‘‘Observo, ainda que, no verão é comum a infestação de pulgas e carrapatos, em virtude do número elevado de cães abandonados nas ruas da cidade. E, tanto pulgas quanto carrapatos podem transmitir infecções de vermes, chatos e outros agentes patogênicos, que podem causar doenças graves em animais e no homem.’’ Sobre os donos que abandonam seus animais de estimação nas ruas da cidade, o juiz nada disse. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RS.
Clique aqui para ler a íntegra da liminar.
Leia a íntegra em http://www.conjur.com.br/2012-mai-25/cidade-gaucha-obrigada-controle-natalidade-animais

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