segunda-feira, 28 de maio de 2012

Negada justiça gratuita a fotógrafo considerado "filho de pai rico"

O juiz de Direito Rodrigo Galvão Medina, da 9ª vara Cível de SP, negou os benefícios da justiça gratuita a um fotógrafo recém-formado considerado "filho de pai rico".
O jovem fotógrafo demandou em ação de direitos autorais relativa a seus trabalhos, e requeria os benefícios da justiça gratuita. Ao contestar a concessão do benefício, a empresa alegou que o autor da ação demonstrou conduta de má-fé, relatando, entre outros, que foi aluno de faculdade particular e que realizou diversas viagens para a Europa e outros países da América Latina para expor seus trabalhos.
Já o fotógrafo alegou que era dependente do pai, que pagava seus estudos, e que suas viagens eram a convite e, portanto, custeadas por terceiros.
O julgador consignou inicialmente que a condição de dependente não tem condão por si só de rotular o autor como pobre, "notadamente se levarmos em consideração a estável e invejável situação patrimonial e financeira de seu pai, ser que hoje é, dentre outras coisas, legítimo proprietário de inúmeros bens de raiz, detentor de várias cotas sociais e senhor de diversas aplicações financeiras".
"Numa palavra, o impugnado é filho de pai rico, encontrando-se hoje muito distante daquela figura humana que vem de fato necessitar das benesses da assistência judiciária gratuita", concluiu o juiz de Direito.
Além de condenar o autor por litigância de má-fé e determinar a expedição de ofício ao MP para que ele seja processado por falsidade ideológica, o magistrado decidiu que o fotógrafo terá que recolher o décuplo do valor equivalente as custas iniciais.
O escritório Augelli e Zioni Advogados atuou pela empresa.
  • Processo : 583.00.2010.171413-7
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http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI156353,91041-Negada+justica+gratuita+a+fotografo+considerado+filho+de+pai+rico

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