quinta-feira, 3 de maio de 2012

Preço do abandono

Quanto custa abandonar uma filha na infância e na adolescência? Para a ministra Nancy Andrighi, da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, o preço do abandono é de R$ 200 mil. Esse é o valor que ela arbitrou em um caso de indenização por dano moral decorrente de abandono afetivo pelos pais. O fundamento foi o de que “amar é faculdade, cuidar é dever”. Na visão da ministra, existem relações que trazem vínculos objetivos para os quais há previsões legais e constitucionais de obrigações mínimas, como acontece com a paternidade.
“Aqui não se fala ou se discute o amar e, sim, a imposição biológica e legal de cuidar, que é dever jurídico, corolário da liberdade das pessoas de gerarem ou adotarem filhos”, declarou a ministra. Segundo ela, o amor estaria alheio ao campo legal, situando-se no metajurídico, filosófico, psicológico ou religioso.
A ministra observou que o ato ilícito deve ser demonstrado, assim como o dolo ou culpa do agente. Dessa forma, não bastaria o simples afastamento do pai ou mãe, decorrente de separação, reconhecimento de orientação sexual ou constituição de nova família. “Quem usa de um direito seu não causa dano a ninguém”, ponderou.
Embora a decisão da 3ª Turma seja inédita, essa não é a primeira vez que um caso desse tipo é analisado pelos ministros do STJ. Em 2005, a 4ª Turma rejeitou a possibilidade de ocorrência de dano moral por abandono afetivo.

Leia a íntegra em: http://www.conjur.com.br/2012-mai-02/turma-stj-manda-pai-indenizar-filha-abandonada-200-mil

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