segunda-feira, 28 de maio de 2012

Suspensão da lei da sacola plástica é mantida

O ministro Ricardo Lewandowski, do STF, manteve os efeitos da suspensão da lei paulistana 15.374/11, que proíbe a distribuição gratuita ou venda de sacolas plásticas aos consumidores dos estabelecimentos comerciais na cidade de SP.
O ministro negou pedido de medida liminar, feito pela Câmara Municipal de SP na RCL 13818, para suspender uma liminar proferida pelo TJ/SP que suspendeu a eficácia da lei das sacolas plásticas.
O Sindicato da Indústria de Material Plástico do Estado de São Paulo ajuizou no TJ bandeirante uma ação direta de inconstitucionalidade questionando a validade dessa norma paulistana, porque extrapola a competência legislativa municipal, uma vez que a lei regulamenta matéria sobre proteção ao meio ambiente. O TJ suspendeu a norma em junho de 2011.
O ministro Ricardo Lewandowski decidiu indeferir o pedido de medida liminar contido na reclamação. Ele observou que os autores da ação "sequer discorreram, na petição inicial, sobre o dano irreparável a que estariam, efetivamente, sujeitos".
O relator também não identificou qualquer situação de perigo na demora que justificasse a suspensão do ato questionado. Isso porque, conforme o ministro, ainda que não restabelecida a vigência da lei municipal 15.374/11, há um TAC, assinado no MP estadual, proibindo a utilização de sacolas plásticas, como contam os próprios reclamantes.
Veja no site abaixo a íntegra da decisão.
http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI156385,11049-Suspensao+da+lei+da+sacola+plastica+e+mantida

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