O Conselho Federal da OAB ajuizou ADIn (4.845),
com pedido de cautelar, para ver declarado inconstitucional o art. 13
da lei 9.226/09, que acrescentou o parágrafo único do art.18-C da lei
7.098/98 do Estado do MT. O referido parágrafo estabelece que o
advogado, entre outros profissionais, também responde solidariamente com
o sujeito passivo por infrações referentes à prestação de informações
com omissão ou falsidade em matéria tributária.
No entendimento da
OAB, o referido parágrafo é inconstitucional tanto no aspecto formal
quanto no material. No primeiro caso, porque o art. 22, XVI, da CF/88
impede que Estados legislem acerca de condições para o exercício de
profissões, competência esta que é privativa da União. Já a
inconstitucionalidade material recai no fato de que a atribuição de
responsabilidade solidária do advogado com o sujeito passivo em caso de
obrigações tributárias colide com os artigos 5º, XIII (que traz
princípios constitucionais do livre exercício profissional) e 133 da
CF/88 (que estabelece a inviolabilidade do advogado por atos praticados
no exercício da profissão).
Na ação assinada
pelo presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, a entidade sustenta
que a Assembleia Legislativa mato-grossense e o Governo do Estado, ao
estabelecerem normas em matéria de legislação tributária, criaram
obrigações “teratológicas”, impondo aos advogados responsabilidade
tributária pela prática de atos ou obrigações que nada tem a ver com
ele. “A lei estadual ora atacada institui novas obrigações em
matéria de substituição tributária, inovando, assim, o ordenamento
jurídico. O Código Tributário Nacional
é suficientemente claro – no artigo 128 – ao estabelecer que a
atribuição de responsabilidade tributária a terceira pessoa somente pode
ocorrer se ela for vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação”, afirma a OAB.
“Em outras
palavras: a legislação estadual sob análise não esclarece qual é o
comportamento do advogado capaz de configurar sua vinculação ao fato
gerador da obrigação tributária, que atrairá para ele a responsabilidade
solidária pelos atos e dívidas do devedor principal”, afirma a OAB no texto da ação.
“Em adição,
compete salientar que o advogado promove a defesa de seu cliente
notadamente calcado nas informações e documentos (acervo probante)
fornecidos por seu próprio constituinte, sendo insólito, desproporcional
e desarrazoado imputar ao advogado a responsabilidade tributária por
omissão ou falsidade de informação provida por outrem”, acrescenta a entidade.
Com base nesses
argumentos, a OAB requer a declaração de inconstitucionalidade da
íntegra do art.13 da lei 9.226/09. O relator da ação no STF é o ministro
Joaquim Barbosa.
-
Processo Relacionado : ADIn 4.845Fonte: http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI162849,81042-OAB+questiona+lei+que+responsabiliza+advogado+por+obrigacao+de
Nenhum comentário:
Postar um comentário