segunda-feira, 13 de agosto de 2012

Centro escolar indeniza por emitir certificado inválido

O juiz Marcos Cosme Porto, da 1ª vara Cível de Atibaia/SP, reconheceu a teoria da perda de uma chance em um processo contra um centro escolar que não concedeu o "Visto Confere" no curso supletivo ofertado para uma aluna. A estudante teve que interromper seu curso na faculdade e será indenizada por danos materiais, morais e pela perda de uma chance. 

O certificado emitido pelo colégio de conclusão de supletivo não apresentava a confirmação do "Visto Confere", expedido pela Secretaria de Educação do Estado de SP. No entanto, a instituição alegou que não era de sua competência a emissão do certificado, que prestou os serviços contratados de maneira correta e que se culpa existiu, "foi de terceiro".

No entanto, o magistrado ressaltou que a autora da ação pagou pelos serviços educacionais que contratou e cumpriu com seus compromissos , criando expectativa de adquirir certificado de conclusão de ensino, que lhe abriria as portas da universidade. "Não há necessidade de muito esforço para identificar o abalo emocional, a angústia e a frustração", afirmou o magistrado. 

A indenização foi fixada em R$ 2.949 por danos materiais, R$ 3.110 por danos morais e pela perda de uma chance em R$ 6.540. O processo está no TJ/SP para apreciação das apelações ofertadas pelas partes. A estudante foi representada pelo escritório Curzio, Gaspar & Riginik Advogados.
  • Processo: 048.01.2011.015115-8
Veja a íntegra da sentença no site: http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI161596,61044-Centro+escolar+indeniza+por+emitir+certificado+invalido

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