terça-feira, 21 de agosto de 2012

Concessionária não terá que indenizar por anunciar veículo a um centavo

O juízo da 4ª vara Cível de Suzano/SP julgou improcedente ação proposta por um consumidor contra uma concessionária que teria anunciado veículo a "preço de banana" e, na hora da compra, vendido o carro com o preço normal. O cliente queria ser indenizado em R$ 34 mil, valor do veículo que iria comprar.
De acordo com os autos, o consumidor entrou na concessionária porque havia um anúncio afixado na fachada da empresa com os seguintes dizeres: "Deu a louca no gerente. Veículos a preço de banana". Após verificar os modelos disponíveis, observou a existência de um Ágile, anunciado ao preço de R$ 0,01. Chamou uma das vendedoras e mostrou interesse na aquisição do bem. Contudo, ao lhe ser entregue ao autor a nota fiscal, agora pelo gerente, constava o valor de R$ 34.500,00. Indagado sobre a diferença de preço, o gerente disse que aquele anúncio servia apenas para atrair clientes e que não poderia vender o veículo por R$ 0,01. Com base no artigo 30 do CDC o consumidor entendeu que poderia exigir o que foi ofertado.
No entanto, o magistrado entendeu que além da análise literal do artigo é necessária uma interpretação sistemática de todo o ordenamento jurídico vigente, entre os quais se destaca a boa-fé. De acordo com o magistrado, toda oferta deve ser minimamente aceitável.
Segundo ele, é público e notório que nenhum veículo, nem mesmo de brinquedo, de plástico, é vendido por R$ 0,01, “nada há no mercado que se negocie por tal valor".
Desta forma, o magistrado concluiu que não houve a formação de uma justa expectativa, que pudesse vir a ser posteriormente frustrada, frente à propaganda veiculada pela ré, como quer fazer crer o autor. "Qualquer pessoa dotada de médio discernimento poderia chegar à compreensão inarredável de que a propaganda era simbólica. Não houve, outrossim, propaganda enganosa, o que ocorre somente quando é capaz de induzir o consumidor em erro".
O escritório Fabio Kadi Advogados representou a concessionária no caso.
Confira a íntegra da decisão no site indicado abaixo.

Fonte: http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI161450,61044-Concessionaria+nao+tera+indenizar+pro+anunciar+veiculo+a+preco+de

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