A editora Larousse do Brasil foi condenada a
pagar indenização no valor de R$ 4 mil, por dano moral, ao escritor Hilton
Mendonça Filho. Motivo: mensagem considerada enganosa, publicada na capa de
dicionário editado pela empresa. A decisão foi tomada pela 4ª Câmara Cível do
Tribunal de Justiça do Maranhão. O parecer da Procuradoria Geral de Justiça
também foi pelo provimento da Apelação Cível.
A decisão unânime, tomada nesta terça-feira
(21/8), elevou o valor fixado em sentença de primeira instância. Por maioria de
votos, o TJ do Maranhão determinou a remessa de cópia dos autos ao Ministério
Público, para analisar a conveniência de iniciar uma ação pública.
O desembargador Paulo Velten relatou que o escritor
comprou a publicação, que trazia na capa a informação de que o dicionário era
atualizado pela reforma ortográfica da língua portuguesa. Em sua ação de
reparação, Hilton Mendonça Filho apontou vários vocábulos que não estavam
atualizados.
A editora reconheceu o erro na edição referida. A
8ª Vara Cível de São Luís fixou o valor da indenização em R$ 2 mil, por
entender que houve vício no produto adquirido. O escritor apelou. Alegou que a
sentença não considerou a gravidade do fato, a capacidade financeira da
empresa, o perfil social do atingido e o caráter pedagógico da medida.
O relator observou que a sentença de primeira
instância não adentrou na análise concreta sobre o juízo de proporcionalidade
entre a gravidade do fato e o dano reclamado. Ressaltou que o valor da
indenização não considerou adequadamente a gravidade da conduta da empresa, que
divulgou mensagem publicitária enganosa.
Paulo Velten considerou a frustração do apelante,
que, além de perder a confiança nos produtos da editora, viu-se ludibriado na
sua boa-fé e induzido a erro de informação educacional, circunstância agravada
pelo fato de ser escritor. (...)
Leia a íntegra em: http://www.conjur.com.br/2012-ago-22/editora-indenizar-escritor-propaganda-enganosa-ortografia
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