quinta-feira, 23 de agosto de 2012

Legislação ambiental é omissa em relação à biopirataria


O Brasil é um país muito privilegiado por possuir um grande número de recursos naturais, incluindo os recursos hídricos, minerais, animais e vegetais. Este país também possui vários biomas: a Caatinga, a Mata atlântica, o Cerrado, a Mata dos Cocais, entre outros. Entretanto, aquele bioma que desperta mais curiosidade e atenção de todos é a Floresta Amazônica.

Essa floresta abrange aproximadamente 49% do território nacional[1]. Possui uma imensa variedade em espécies animais e vegetais, despertando grandes interesses internacionais, pois sua importância econômica é bastante reconhecida. Essa relevância financeira da floresta parte do interesse de empresas em utilizar, de forma ilegal, a matéria genético presente na Amazônia para o desenvolvimento de produtos, como medicamento, cosméticos, gêneros alimentícios, entre outros.

Observa-se que o interesse de estrangeiros nos recursos naturais brasileiros não se restringe aos tempos atuais, faz-se presente ao longo da História brasileira desde o descobrimento do país até os dias atuais. Na pré-colônia, houve o grande interesse econômico por parte de nações estrangeiras no pau-brasil. A exploração dessa árvore foi intensa, os interessados na árvore ofereciam aos nativos objetos de valor insignificante para estes colaborarem com essa exploração.

A biopirataria caracteriza-se pela a retirada e utilização ilegal de recursos naturais ou de conhecimentos tradicionais sem o devido pagamento e reconhecimento daquele que detém sua posse. (...)

Desde antes a biopirataria já trazia sérios prejuízos ao país, como se conclui com o declínio do Ciclo da Borracha, pois esse fato foi um resultado direto do plantio de seringais pelos ingleses em países asiáticos e africanos como na Malásia e no Ceilão, com sementes retiradas de plantas da própria Amazônia. (...)

Leia a íntegra em:  http://www.conjur.com.br/2012-ago-22/legislacao-ambiental-brasileira-omissa-relacao-biopirataria

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