quarta-feira, 8 de agosto de 2012

Lei de Locações dá segurança jurídica ao empreendedor


(...) Há também negócios que deram certo e para que o crescimento da empresa seja mantido a continuidade no ponto comercial torna-se crucial. Infelizmente, quando as circunstâncias não permitem que a negociação seja pautada pela cordialidade e bom senso, o caminho para o empreededor é a Ação Renovatória.
Antes de analisarmos especificamente os cuidados necessários para que uma possível demanda judicial tenha êxito, é necessário explicar o que é uma ação renovatória e seu objetivo.
A ação renovatória tutela o reajuste da prestação locatícia sem que haja questionamento sobre o próprio contrato, além de ter o intuito de fornecer uma proteção legal ao empresário que aluga um imóvel para exercer sua atividade em determinado local.
O objeto da ação em comento é a renovação do contrato de imóvel para fins comerciais. Neste caso, é a Lei 8.245/1991 que dará a proteção mencionada acima ao ponto comercial e ao empresário-locatário.
Para que o inquilino tenha direito à ação renovatória, isto é, para que se submeta ao regime jurídico da renovação compulsória, será necessário cumprir os seguintes requisitos estabelecidos no artigo 51 da Lei 8.245/1991 (locações), sendo:
O locatário deve exercer uma atividade empresarial. Em suma, o artigo 966 do Código Civil define empresário como o profissional exercente de atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou serviços.
O inquilino deve explorar o mesmo ramo de atividade econômica pelo menos a 3 anos. Nesse sentido FABIO ULHOA COELHO entende que: “(...) esse requisito que a lei criou tem em vista a necessidade de um tempo de estabelecimento em certo ponto para que este agregue valor minimamente apreciável à empresa explorada”.
Como terceiro requisito o contrato deve ser escrito e com prazo determinado.
A locação deve ser contratada por no mínimo 5 anos ininterruptos, admitindo-se a soma dos prazos de contratos, seja pelo sucessor ou pelo locatário. (...)
Leia a íntegra em:  http://www.conjur.com.br/2012-jul-26/lucas-arroyo-lei-locacoes-sa-seguranca-juridica-empreendedor
Lucas Machado Arroyo é advogado e aluno no curso de MBA em Direito Empresarial da Fundação Getúlio Vargas (FGV).
Revista Consultor Jurídico, 26 de julho de 2012

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