(...) Recentemente, foram elaboradas as primeiras
regras para a utilização de sêmen e embriões — gerados a partir da fertilização
in vitro — de doadores já falecidos. O projeto, de autoria do senador
Blairo Maggi, foi aprovado pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação
Participativa e encontra-se, atualmente, em estudo na Comissão de Constituição,
Justiça e Cidadania do Senado Federal.
O texto do projeto prevê que o material genético
só poderá ser utilizado pela viúva —companheira ou cônjuge — do doador e no
prazo máximo de 12 meses após o falecimento do mesmo. Obrigatoriamente, o
doador deverá assinar autorização para utilização de seu sêmen ou de embrião
fertilizado a partir de seu sêmen após sua morte.
Como explicitado anteriormente, a lei reconhece
todos os direitos de sucessão e herança de crianças nascidas a partir da
reprodução assistida, embora não especificamente a de crianças cujos pais
morreram antes da sua concepção. Por isso, defensores do projeto alegam a
situação de vulnerabilidade dessas crianças. Uma vez que elas não são
reconhecidas pelo texto da lei como herdeiros necessários, só terão direito a
herança se a mesma for indicada por testamento. Assim, e respondendo à pergunta
feita inicialmente, na atual conjuntura, um testamento feito pelo pai,
indicando a utilização do material genético e legando bens à futura prole
oferece a segurança necessária. Feita a inseminação no prazo determinado pela
lei, filhos gerados dessa forma terão a herança garantida.
Autora: Ivone Zeger
Leia a íntegra em: http://www.conjur.com.br/2012-ago-29/ivone-zeger-filho-nascido-fertilizacao-assistida-direito-heranca
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