segunda-feira, 6 de fevereiro de 2012

Justiça manda Ronaldinho reparar dano ambiental de casa

A Justiça do Rio Grande do Sul mandou o atacante Ronaldinho Gaúcho, do Flamengo, reparar supostos danos ambientais resultantes da construção de uma casa em Porto Alegre.

De acordo com o Ministério Público, um trapiche de 142 metros e uma plataforma para pesca foram erguidos dentro de um lago sem as devidas licenças ambientais.

Também afirma que um córrego foi canalizado indevidamente e que pode ter havido corte ilegal de vegetação. A área, diz a ação, é de preservação permanente.

O irmão e empresário Roberto Assis também consta como réu na ação.

As supostas irregularidades na construção foram cometidas a partir de 2009. Segundo a Promotoria, os responsáveis foram avisados dos problemas ambientais e mesmo assim levaram adiante a obra. A propriedade fica na área que era de um clube de tênis da cidade.

Na liminar em que determina a remoção do trapiche, o juiz Mauro Caum Gonçalves afirma que tudo foi construído “por mero capricho dos réus”. Gonçalves determinou a demolição da plataforma e da canalização do córrego em até 30 dias.

Ele estipulou uma multa de R$ 10 mil por dia na decisão, caso as medidas não sejam tomadas, e justificou afirmando que é “amplamente divulgado na mídia o alto valor” recebido por Ronaldinho nos clubes em que atuou. A liminar foi expedida no último dia 10, mas só foi divulgada nesta segunda-feira (23).

Procurado pela Folha, o advogado da família Assis disse desconhecer o processo. Ronaldinho está na Bolívia, onde o Flamengo vai enfrentar o Real Potosí pela Pré-Libertadores na quarta-feira.

Dentro de campo, o jogador passa por um momento turbulento. Primeiro está para receber mais de R$ 3 milhões do clube carioca e ainda entrou em conflito com o técnico Vanderlei Luxemburgo.

Não é a primeira vez que um empreendimento do jogador é alvo de questionamentos por problemas ambientais em Porto Alegre. Em 2008, o Instituto Ronaldinho Gaúcho, que atendia crianças carentes, teve que compensar o município devido ao corte irregular de vegetação.

No fim do ano passado, vereadores tentaram criar uma CPI em Porto Alegre para investigar supostas irregularidades em convênios entre o instituto e o município.

 (Fonte: Felipe Bachtold/ Folha.com)

Usar ou não usar sacola plástica, eis a questão

Da Redação em 1 fevereiro, 2012

O fim da distribuição gratuita de sacolas plásticas nos supermercados, a partir do dia 25 de janeiro último, na cidade de São Paulo, vem causando polêmica entre os paulistanos sobre a eficácia da medida, pois, entre outras controvérsias, o consumidor pode levar sacolinhas plásticas biodegradáveis, desde que pague por elas. Muitos consumidores protestam porque consideram obrigação dos estabelecimentos fornecerem embalagens gratuitamente. Mas essa não é a única crítica.

Outra questão, não menos considerável, é o que acontecerá aos trabalhadores que a indústria plástica emprega, caso a proibição, prevista na lei municipal paulistana, atualmente suspensa pela Justiça, torne-se efetiva, sem que a indústria tenha meios ou tempo de adaptar-se.

Os opositores da decisão alegam ainda que o fim da sacolinha não irá resolver o problema de poluição do meio ambiente, pela continuidade do uso de sacos plásticos para acomodar o lixo doméstico e industrial.

O assunto é objeto da preocupação dos deputados estaduais, que têm debatido o assunto com a população e apresentado diversos projetos na tentativa de solucionar o problema com alternativas viáveis. Nesta edição, o Diário da Assembleia apresenta aos eleitores paulistas os projetos mais recentes sobre o tema que tramitam na Casa.

Soluções para o uso de sacolas plásticasEm 2011, quando se iniciou a atual legislatura, foram apresentados dois projetos de lei com o intuito de coibir o uso de sacolas plásticas no comércio varejista e atacadista: o PL 226/11, da deputada Célia Leão (PSDB), que proíbe a utilização de embalagens, sacolas plásticas e similares feitas de resina sintética originadas de petróleo em qualquer estabelecimento comercial, e o PL 542/11, do deputado José Bittencourt (PSD), que trata da substituição e recolhimento de sacolas plásticas nos mesmos estabelecimentos.

A iniciativa da deputada Célia Leão permite que as embalagens sejam substituídas por sacolas biodegradáveis ou oxibiodegradáveis (plástico que recebe aditivos para acelerar sua oxidação por calor ou luz). A iniciativa prevê multa de cem Ufesps caso a determinação seja descumprida, e oferece prazo de um ano para que os estabelecimentos adaptem-se à nova norma.

Caso o projeto da deputada seja aprovado, o Estado deverá regulamentar a medida dentro de 120 dias contados a partir de sua publicação pelo Diário Oficial do Estado. O PL autoriza o Executivo a criar rubrica específica no Orçamento Anual para a implementação de políticas públicas de estímulo à substituição da utilização de sacolas plásticas por produtos biodegradáveis, bem como para criação de programas educativos e informáticos de preservação do meio ambiente.

Na opinião de Célia Leão, de acordo com a justificativa que acompanha a propositura, “(…) vislumbra-se que a referida propositura é de grande valia para a preservação do meio ambiente, pois, conforme estudos de entidades não governamentais e de pesquisas sérias, quase 10% de todo o lixo produzido no Brasil é de sacolas plásticas feitas de polietileno”.

O deputado José Bittencourt acredita, conforme afirma em sua justificativa ao PL 542/2011, que com a substituição e o recolhimento das sacolas e sacos plásticos nos estabelecimento comerciais promoverá a conscientização da população, com a consequente redução do uso de sacolas descartáveis. Sua proposta determina que os estabelecimentos comerciais promovam a coleta e a substituição das sacolas ou sacos plásticos, utilizados para o acondicionamento e entrega de produtos e mercadorias aos clientes. Ou seja, recolherão os sacos e sacolas entregues pelo público em geral, independentemente do estado de conservação e origem. A cada cinco itens comprados, o cliente que não usar o saco ou sacola plástica, terá desconto de no mínimo R$1,74 sobre suas compras; o valor previsto será corrigido anualmente, no mês da promulgação da presente lei, baseando-se no valor de 1% de uma Ufesp. As empresas terão também a obrigação de comprovarem a destinação ecologicamente correta dos produtos recolhidos.

Outra proposta do projeto é que os estabelecimentos coloquem avisos próximos aos caixas com os seguintes dizeres: “sacolas plásticas convencionais, usadas inadequadamente no meio ambiente, levam mais de 100 anos para se decompor. Colaborem, descartando-as em locais apropriados e usando sacolas reutilizáveis.”

Outras propostasHá também outros projetos da legislatura anterior, nesse sentido, caso do PL 517/2009, do deputado Baleia Rossi (PMDB), que proíbe a utilização de sacolinhas nas vendas efetuadas por estabelecimentos de todos os ramos comerciais, inclusive lojas e feiras livres.

Tramita ainda na Casa o PL 745/2010, do deputado Orlando Morando (PSDB), que proíbe a disponibilização de sacolas plásticas nos estabelecimentos comerciais no Estado.

O estabelecimento do Programa Estadual de Incentivo ao Uso da Sacola Retornável, que tem como objetivo maximizar o uso de sacolas retornáveis para o acondicionamento e transporte de mercadorias, é a proposta do Projeto de lei 275/2008, do deputado Aldo Demarchi (DEM).

Há ainda o Projeto de Lei 534/2007, que obriga os estabelecimentos comerciais do Estado a utilizarem embalagens plásticas oxibiodegradáveis para o acondicionamento de produtos, do ex-deputado e atual prefeito de Guarulhos, Sebastião Almeida (PT).

No municípioA lei municipal que proíbe o uso e a venda das sacolinhas no comércio varejista da cidade de São Paulo, a partir de 1º de janeiro de 2012, segue suspensa pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, que expediu liminar, em novembro passado, acatando proposta de Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) do Sindicato da Indústria do Material Plástico.

O fim da distribuição gratuita de sacolinhas entrou em vigor nos supermercados da capital paulista em decorrência de acordo de cavalheiros entre seus proprietários, promovido pela Apas (Associação Paulista dos Supermercados), que resultou na escolha da data do aniversário da cidade para o fim dessa distribuição, e a oferta, mediante pagamento, de sacolas biodegradáveis. Os demais estabelecimentos varejistas da cidade não participaram do acordo e seguem fornecendo sacolas plásticas comuns sem custo aos consumidores. Com informações da Alesp.

http://www.observatorioeco.com.br/usar-ou-nao-usar-sacola-plastica-eis-a-questao/

STJ: Duplicação da BR 392 no Rio Grande do Sul pode continuar, mesmo com mais danos ambientais do que a alternativ​a locacional proposta pelo MPF

Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou a retomada da duplicação de uma estrada de grande importância estratégica, que liga as cidades gaúchas de Rio Grande e Pelotas, no Rio Grande do Sul. O presidente do Tribunal, ministro Ari Pargendler, cassou a decisão que havia suspendido as obras da rodovia BR 392, no trecho compreendido entre os kms 37 e 40.

O Ministério Público Federal ajuizou uma ação civil pública para alterar o lado da duplicação da rodovia, a fim de preservar área de mata. Ocorre que a construção da segunda pista foi definida no lado direito daquela já existente (sentido Rio Grande-Pelotas), em razão da maior largura da faixa de domínio nesse lado, o que resulta em menor custo em termos de desapropriações necessárias para a realização.

Na ação civil, o MPF argumenta que, na forma como foi aprovada a licitação pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit), “todos os exemplares de corticeiras presentes no lado direito da rodovia, num total de 172, serão suprimidos”.

No entanto, alterada a duplicação para o outro lado da pista já existente, apenas 68 seriam cortados, “sendo que outros 36 exemplares poderiam ser transplantados”. Para o MPF isso representaria um evidente ganho ambiental, que não pode ser comparado ao decorrente do plantio compensatório de mudas.

O MPF obteve liminar para que fosse suspensa a liberação da obra pelo Ibama, órgão ambiental federal, no trecho contestado. A liminar determinou, ainda, que o Dnit avaliasse os custos da alteração no projeto. De acordo com a decisão da Justiça Federal, o custo estimado da alteração é de R$ 624 mil, o que seria “razoável” tendo em vista o custo estimado da obra – superior a R$ 100 milhões.

O Dnit recorreu, mas a liminar foi mantida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Daí o pedido de suspensão ao STJ, em que o órgão argumenta não haver ganho ambiental com a alteração na dimensão que o MPF atribui. Além disso, para o Dnit, a complexidade, os custos e o tempo necessário para que se realize a alternativa tornam impraticável a transposição do lado da rodovia duplicada.

Ao decidir, o ministro Pargendler ressalvou que a proteção ao meio ambiente constitui preocupação de todos e tem sido assegurada pelos tribunais. No entanto, não poder ser levada a extremos. No caso, o órgão estatal encarregado de cuidar do meio ambiente (Ibama) aprovou a realização da obra. “O atraso na respectiva conclusão constitui uma lesão maior ao interesse público do que eventuais custos que a alteração do projeto acarretaria”, concluiu o presidente do STJ.

http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=104613

Polícia do DF indenizará moradora por invasão indevida

Uma operação da Polícia Civil do Distrito Federal denominada "vândalos", para prender integrantes de uma gangue de pichadores e traficantes, resultou em indenização de R$ 20 mil que deverá ser paga a uma moradora do Distrito Federal. Em ação pedindo reparação, a moradora afirma que os policiais invadiram a residência errada sem mandado de busca e apreensão, causando pânico e constrangimento. Para o juiz da 6ª Vara da Fazenda Pública do DF, comprovado o erro, a responsabilidade civil do Estado é objetiva, em face do risco da atividade desenvolvida.

No processo, a autora conta que os fatos ocorreram em agosto de 2007. Utilizando armas de grosso calibre, os policiais civis teriam invadido sua residência, para só depois constatarem que estavam no endereço errado. Segundo a autora, o fato foi amplamente divulgado na imprensa, o que gerou constrangimento e a necessidade de acompanhamento psicológico.

Citado, o Distrito Federal, por meio de sua Procuradoria, argumentou que o motivo do equívoco cometido pela polícia foi o fracionamento irregular do lote. A Procuradoria afirma que não houve nenhuma violência ou arbitrariedade policial. De acordo com a contestação, a divisão e a construção de duas casas sem autorização colaborou para o erro e que o objetivo era a casa vizinha, situada no mesmo terreno.

"É forçoso chegar à conclusão de que os agentes da Polícia Civil do DF, por falha num processo preliminar de investigação, promoveram erroneamente a invasão da residência", definiu o juiz. O magistrado acrescenta que ficou claro que o "serviço de inteligência" da Polícia Civil repassou para os policiais envolvidos na operação a informação de que o mandado de prisão deveria ser realizado na casa errada.

Para o julgador, ficou claro que houve uma falha na parte de preparação do material que serviu como orientação para a equipe operacional da Polícia Civil do DF. Afirma que o erro na operação resultou na invasão da casa errada, com o arrombamento do portão e porta, assim como a utilização da força necessária para ingressar na residência. Com informações da Assessoria de Imprensa do DF.

Processo 2009.01.1.045184-7
Revista Consultor Jurídico

Locatário não pode questionar normas do condomínio

O locatário não tem ilegitimidade para questionar normas de convivência eleitas pelos condôminos. Assim decidiu a 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, que manteve decisão de juiz da 12ª Vara Cível de Brasília, que indeferiu pedido de um locatário para anular normas da convenção e do regimento interno do condomínio onde mora. 

A autora ajuizou ação pleiteando a modificação da convenção do condomínio e do regimento interno de condomínio no Setor Sudoeste da cidade. Ela afirmou que possui uma cadela, mas que o condomínio proíbe a custódia de quaisquer tipos de animais em unidades imobiliárias autônomas.

Segundo a locatária, a proibição é arbitrária, já que o animal não oferece risco aos demais condôminos. Além de pedir autorização para continuar com a cadela, a moradora pediu que fossem declaradas inválidas as disposições da convenção e do regimento interno, que disciplinam a proibição.

O condomínio contestou os pedidos da autora, informando que as normas vigentes foram aprovadas em assembleia e representam a vontade comum e essencial ao convívio entre os condôminos.

Na primeira instância, o juiz julgou extinto o processo por falta de legitimidade da autora para alterar as regras eleitas pelos condôminos. Segundo a sentença, "cabe aos condôminos, promitentes compradores, cessionários ou promitentes cessionários dos direitos pertinentes à aquisição das unidades autônomas edificadas em condomínio a missão de elaborar a convenção e regimento interno de modo a disciplinar o modo de usar as coisas, espaços e serviços comuns de forma a não causar dano, obstáculo, incômodo ou embaraço aos demais condôminos ou moradores".

Em grau de recurso, a Turma, à unanimidade, confirmou o entendimento do magistrado. O relator acrescentou que "a apelante firmou contrato de locação de unidade residencial e nele não consta que o locador tenha lhe transferido o direito de representá-lo junto ao condomínio ou em juízo".

A autora da ação deverá pagar as custas processuais. Não cabe mais recurso. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-DF.

Processo 20090110007990
Revista Consultor Jurídico