segunda-feira, 5 de março de 2012

Usuários têm 90 dias para usar créditos de pré-pagos

Os usuários de celulares pré-pagos têm 90 dias para usarem seus créditos. Se ultrapassarem esse prazo sem utilizá-los, as operadoras têm direito de cortar o serviço. A regra foi garantida pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) na Justiça Federal do Pará, por meio da Advocacia-Geral da União.

A regra foi questionada pelo Ministério Público Federal no Pará, que alegava inconstitucionalidade. Mas a AGU, por meio da Procuradoria Federal junto à Anatel, alegou que a agência reguladora tem o papel de assegurar o equilíbrio financeiro das operadoras. Caso contrário, as empresas correm o risco de falir ou de extinguir a modalidade pré-paga, já que seriam obrigadas a deixar o serviço disponível por tempo indeterminado.

Os procuradores ainda afirmaram que a Anatel deve fiscalizar as normas das telecomunicações no Brasil, tanto para os usuários quanto para as empresas. Isso, disse a AGU, inclui definir a forma como serão cobradas as tarifas de celular no mercado.

A 5ª Vara da Seção Judiciária do Pará concordou com os argumentos apresentados pela AGU. Citou precedente do Superior Tribunal de Justiça, que entendeu que as normatizações da Anatel sobre o prazo de validade dos créditos de celulares pré-pagos não contrariam qualquer disposição legal ou constitucional. As informações são da Assessoria de Imprensa da AGU.
Revista Consultor Jurídico