quarta-feira, 21 de março de 2012

Comissão aprova regra com aposentadoria especial para deficientes

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou, nesta terça-feira, por unanimidade, projeto de lei da Câmara (PLC 40/2010 - complementar) que regulamenta a aposentadoria especial à pessoa - independentemente do trabalho - com deficiência, filiada ao Regime Geral de Previdência Social, a cargo do INSS.

A comissão aprovou também urgência para a votação no plenário da Casa.

A proposta original é de autoria do ex-deputado Leonardo Mattos (PV-MG), mas o texto aprovado pela CAE é um substitutivo do relator, senador Lindbergh Farias (PT-RJ), após negociação de cerca de um ano com o governo, Ministério Público e outros setores da sociedade. "Agora estou satisfeito. A gente pode trabalhar na construção de consensos", disse Farias.

Havia resistência ao projeto, que disciplina a aposentadoria especial das pessoas com deficiência, instituída pela Emenda Constitucional número 47, de 2005, pelo potencial impacto no orçamento da Previdência.

"O senador Lindbergh conseguiu uma coisa rara: apoio do governo a um projeto do legislativo", disse Francisco Dornelles (PP-RJ). Como sofreu alterações no Senado, deve voltar à Câmara dos Deputados para nova análise e depois para votação no plenário do Senado.

O substitutivo assegura aposentadoria à pessoa com deficiência após 25 anos de tempo de contribuição, se homem, e 20 anos, se mulher, no caso de segurado com deficiência grave. A pessoa com deficiência moderada poderá se aposentar após 29 anos de tempo de contribuição, se homem, e 24 anos, se mulher. Se a deficiência for leve, a aposentadoria será concedida após 33 anos de tempo de contribuição, se homem, e 28 anos, se mulher.

Se a aposentadoria for por idade, a pessoa terá direito de requerê-la aos 60 anos, se homem, e 55 anos, se mulher, independentemente do grau de deficiência, desde que cumprido tempo mínimo de contribuição de 15 anos e mesmo período de deficiência.

Caberá ao Poder Executivo definir, por regulamento, as deficiências graves, moderada e leve. O grau de deficiência será atestado por perícia própria do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Fonte: http://www.diap.org.br/index.php/noticias/agencia-diap/20019-comissao-aprova-regra-com-aposentadoria-especial-para-deficientes

JUSBRASIL

Ministro da Justiça defende classificação indicativa

A classificação indicativa não pode ser confundida com censura. A conclusão é do ministro da Justiça José Eduardo Cardozo, que, nessa segunda-feira (19/3), lançou a campanha Não Se Engane, cujo objetivo é esclarecer os pais sobre a classificação indicativa dos programas exibidos na televisão. A notícia está na Agência Brasil.

"As pessoas, às vezes, confundem conceitos. Uma coisa é a censura. É quando se impede alguém de apresentar um pensamento ou um conteúdo de comunicação. É quando se corta ou se mutila uma situação em que a pessoa quer se comunicar. Outra coisa muito diferente é permitir a comunicação apenas indicando exatamente aquela faixa etária. Hoje, vivemos tempos de liberdade e é nesse contexto que temos de analisar a classificação", disse.

Cardozo afirmou, ainda, que os critérios utilizados para a classificação foram estabelecidos em audiências públicas com a participação da sociedade e são variáveis, a partir do momento em que a sociedade muda. "Não é o meu critério, não é o critério do governo. São critérios construídos pela sociedade", disse.

"A decisão é da família. Com essa classificação indicativa, não impositiva, caberá aos pais a decisão de deixar ou não seus filhos assistirem a um programa com uma classificação não indicada para menores de 18 anos, por exemplo. O que o governo e o Estado fazem, em conjunto com a sociedade, é dizer: ‘Esse programa é impróprio para tal faixa.’ A partir daí, o pai define. Se ele achar que o filho dele está preparado para assistir a uma programação não recomendada para menores de 18 anos, que o faça”. Cardozo ressaltou que a palavra final quem dá é a família e que o governo está dando direito à família de, previamente, saber a classificação daquele conteúdo que será visto.

Leia a integra da matéria no site do CONJUR
www.conjur.com.br

Canadenses dão dicas sobre processo eletrônico

Mas, no Brasil, como no Canadá e em todos os países, a maioria dos operadores do Direito ainda são iniciantes em processo eletrônico. Por isso, o advogado Grahan Underwood, um dos autores do livro "Prova Eletrônica no Canadá", procura ajudar os colegas que mal ingressaram na era virtual. Veja algumas dicas:
- Defina com clareza em que a tecnologia pode ajudar. Pense no que você tem de provar e, então, considere no que a tecnologia pode lhe ajudar a atingir seus objetivos, não o contrário. Não deixe a tecnologia virar uma muleta, sem a qual você não pode mais andar. Só use a tecnologia em função dos resultados que pode trazer para o processo. Não perca os fatos de vista, só por causa da tecnologia, porque seus argumentos devem ser, antes de tudo, convincentes;
- Faça um planejamento. Discuta suas opções tecnológicas com as outras partes. Um advogado de defesa pode definir com o advogado de acusação ou promotor as tecnologias que serão usadas em um julgamento. O juiz e outros servidores do tribunal devem participar do processo: todos devem saber, com antecedência, o que vai acontecer;
- A prática faz a perfeição. Não espere até que o julgamento comece, para usar a tecnologia a sua disposição. Pratique com antecedência, para ter certeza do que vai acontecer e ser eficientes no tribunal. Se possível, pratique na própria sala de julgamento, antes de seu início;
- Suporte técnico vem a calhar. Mesmo que todas as partes sejam versadas na tecnologia a ser empregada, é melhor ter suporte técnico à mão. O uso da tecnologia pode ser uma distração, durante o julgamento. Assim, é melhor que outra pessoa cuide dos aspectos técnicos, para que você se foque em seus argumentos;
- O Powerpoint ajuda muito. Em uma apresentação feita no Powerpoint, se mostra muito menos para obter muito mais resultados. Use-o com moderação e sua apresentação será muito mais eficaz. Só leia o que todos podem ler em seus slides;
- Faça uma apresentação convincente. Reúna todas suas provas em uma apresentação: documentos, fotos, vídeos, gráficos e textos. Um advogado pode usar um mapa, expandido em uma tela, para indicar onde estava a vítima, o réu, a testemunha 1, a testemunha 2, a casa no campo, a estrada de acesso... seja criativo;
- Faça back-ups de tudo. A menos que você queira passar por uma experiência devastadora, dessas de arrancar cabelos, faça cópia de todos os seus dados em discos rígidos externos. Provavelmente, seja mais conveniente fazer back-ups através de computação em nuvem;
- O uso de projetores e telas é a melhor opção. Uma tela que pode ser vista por todos, em vez de monitores individuais de muitos computadores, torna a comunicação mais expressiva. Nesse caso, é melhor levar um objeto para apontar detalhes do slide, em vez de usar o dedo;
- Dois mouses podem ajudar, às vezes. Antes de iniciar a discussão de uma planilha com uma testemunha, um advogado decidiu ligar dois mouses no computador. Assim, ele e a testemunha puderam controlar a tela e o que era mostrado na planilha, de acordo com as necessidades;
- Use um perito forense, sempre que necessário. Ele pode ajudar, por exemplo, a decifrar as provas de um computador confiscado, exatamente como elas se apresentavam quando a máquina foi levada pela polícia, usando uma tecnologia chamada "máquina virtual";
- Não entre em pânico. Se alguma coisa sair errada, se você ser perder no meio dos emaranhados tecnológicos, avance para outra parte, até que o problema seja resolvido. Problemas semelhantes ocorrem, quando não se usa tecnologia alguma, mas sempre há uma forma de contorná-los.

(Leia a íntegra da matéria no site do CONJUR)
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Conciliação já é prática em órgãos públicos federais

Preso a amarras legais e administrativas que impedem a negociação, o setor público, aos poucos, encontra caminhos para a conciliação na Justiça. Primeira a mergulhar na experiência, a estatal Emgea, gestora de ativos da Caixa Econômica Federal, é uma prova de que a indisponibilidade do bem público não limita estratégias inteligentes. Responsável por administrar dívidas não pagas por mutuários da Caixa no Sistema Financeiro de Habitação, a empresa conseguiu, por meio de conciliações, reverter o aumento do passivo. Em 2004, 107 mil contratos aguardavam uma decisão judicial. No fim de 2011, o estoque já era de quase metade disso, com 62.946 casos.

Em 2012, o uso de conciliações pela Emgea completou dez anos. Hoje, 60% das disputas judiciais terminam em acordo, isso sem contar as soluções administrativas. “Passamos a mensagem de que é possível fazer acordo não necessariamente em juízo”, explica o diretor de recuperação de crédito de pessoas físicas, Eugen Smarandescu Filho (foto). Segundo ele, de 186 mil contratos com inadimplência recebidos da Caixa, restam 50 mil. “Foram resolvidos 140 mil no campo administrativo. Indiretamente, levamos solução ao Judiciário.” Provisionados como prejuízo pela Caixa, os contratos foram cedidos à empresa, que agora tem a posse dos créditos. Do total arrecadado nas negociações, 99% vai para o FGTS.

(Leia a matéria completa no site do CONJUR: http://www.conjur.com.br/2012-mar-20/conciliacao-rompe-barreiras-pratica-orgaos-publicos-federais)
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Acordo inédito vai preservar patrimônio cultural arqueológico

Termo de Ajustamento de Conduta proposto pelo MPF/Londrina e pelo Iphan/PR vai propiciar pesquisas arqueológicas e a criação de um museu de território na região da Usina Hidrelétrica Mauá, na bacia do Rio Tibagi
Representantes do Ministério Público Federal (MPF), em Londrina, da Superintendência do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) no Paraná, do Instituto Ambiental do Paraná (IAP), do Consórcio Energético Cruzeiro do Sul e das empresas consorciadas Copel e Eletrosul firmaram Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para a preservação do patrimônio cultural arqueológico na Usina Hidrelétrica de Mauá, em fase de construção entre os municípios paranaenses de Telêmaco Borba e Ortigueira.
O acordo inédito lista ações para a preservação dos bens culturais remanescentes da região em que a usina está localizada, na bacia do Rio Tibagi. O TAC tem prazo de vigência de cinco anos, renováveis a cada cinco anos, por ocasião da renovação da Licença Ambiental de Operações do empreendimento. Os itens do TAC foram definidos pelo Ministério Público Federal (MPF) e pelo Iphan/PR, com apoio de técnicos do Iphan/SP e do Centro Nacional de Arqueologia (CNA).
Diretrizes
O TAC prevê a realização de pesquisas, ensino e extensão em Arqueologia, por meio de parcerias com universidades do estado, além de um programa de educação patrimonial para difusão de conhecimentos arqueológicos entre as populações do entorno da bacia do Rio Tibagi. O programa também deve subsidiar a publicação de estudos sobre o patrimônio cultural arqueológico da região, inclusive nas línguas das comunidades indígenas locais.
O documento define, ainda, a criação de um museu de território com diversos núcleos museais espalhados pelos 14 municípios contemplados no TAC: Arapoti, Carambeí, Castro, Imbaú, Jaguariaíva, Ortigueira, Palmeira, Piraí do Sul, Ponta Grossa, Reserva, Sengés, Telêmaco Borba, Tibagi e Ventania. O conceito de museu de território baseia-se na descentralização de sua estrutura, garantindo a permanência dos núcleos museais em seu local de origem.
Segundo o superintendente geral do Consórcio Energético Cruzeiro do Sul, Sergio Luiz Lamy, a instalação da Usina Mauá permitiu o resgate de vestígios de povos primitivos que antes estavam sujeitos à degradação: “Desde 2007, estamos trabalhando na identificação e salvamento de sítios arqueológicos na área de influência do empreendimento e, agora, com a assinatura deste TAC, reafirmamos nosso compromisso de dar a destinação adequada a esse patrimônio de importância histórica inestimável”, diz.
Pioneirismo
A iniciativa pioneira abre um importante precedente para a preservação do patrimônio cultural em grandes empreendimentos hidrelétricos. Segundo o superintendente do Iphan no Paraná, José La Pastina Filho, ao contrário do patrimônio ambiental, que em muitos casos pode ser recomposto, a perda do patrimônio cultural é irreversível, por isso a necessidade de investimento em programas que efetivem a preservação.
“Patrimônio cultural não é apenas o arqueológico. Estes empreendimentos condenam gerações de brasileiros a não ter a oportunidade de desfrutar da beleza da paisagem cultural constituída pelos rios que são transformados em lagos, os chamados reservatórios da usina. Não se troca patrimônio cultural por dinheiro ou bens de consumo, exigem-se ações efetivas que resultem na preservação do patrimônio cultural remanescente. Se o empreendimento vai gerar lucro por trinta anos, é justo exigir que estas ações ocorram no mínimo por este período”, afirma.
Para o procurador da República em Londrina, João Akira Omoto, o TAC é uma referência para as instituições, que, segundo ele, precisam evoluir neste tema: “É um trabalho precursor, construído a várias mãos. O Iphan e o Ministério Público Federal aliaram-se para construí-lo, para definir as obrigações. Quando se fala em patrimônio cultural, as perdas são irreparáveis. Por isso é um fato de grande relevância para o patrimônio cultural arqueológico e a ideia é levá-lo para o contexto da comunidade, apropriando-o como patrimônio local”
Já segundo o diretor de Meio Ambiente e Cidadania Empresarial da Copel, Gilberto Mendes Fernandes, “a importância da celebração desse TAC está na promoção da educação patrimonial voltada à preservação da cultura e da memória das populações existentes na região do empreendimento e na geração de novos conhecimentos à sociedade, contribuindo com o fortalecimento de valores sociais e ambientais e garantindo ainda mais a incorporação da prática da sustentabilidade aos negócios da Copel”.

Publicado em 20 de Março de 2012, às 17h40min  (http://www.tnonline.com.br/noticias/parana/48,122661,20,03,acordo-inedito-vai-preservar-patrimonio-cultural-arqueologico.shtml)

Grupo Tradição altera letra de música e é condenado por danos morais

Por decisão unânime, a 5ª câmara Cível do TJ/MS negou provimento à apelação interposta pelo grupo Tradição, que recorre da sentença que o condenou ao pagamento de R$ 30.000,00 por danos morais.

Entre os anos de 2004 e 2005, durante a gravação de um CD e DVD em Campo Grande/MS, o grupo Tradição interpretou a música "Pé de Cedro" de forma parafraseada. No lugar de cantar o trecho "No meu último repouso na cidade de Coxim", o grupo, para ser simpático à plateia, trocou Coxim por Campo Grande.

A alteração da letra de música causou indignação à população de Coxim/MS. Essa indignação foi levada até ao MP, onde a empresa reconheceu a falha e subscreveu um TAC, acordando que o Grupo Tradição faria uma apresentação musical ao público de Coxim, para pedir desculpas e reafirmar que a música "Pé de Cedro" é e sempre será de Coxim.
Ocorre que os sucessores do músico que compôs a canção não participaram e nem anuíram nesse TAC, ingressando com ação de indenização por danos morais.
Em seu voto, o relator do processo, desembargador Luiz Tadeu Barbosa Silva, afirmou que os sucessores continuam titulares dos direitos sobre a obra e entendeu que "a criação musical não pode ser alterada sem a autorização do compositor ou de seus sucessores".
O relator manteve o valor do dano moral fixado em R$ 30 mil, argumentando a possibilidade econômico-financeira do grupo.
  • Processo: 2012.003545-7
Veja no site a seguir a íntegra da decisão: http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI152194,11049-Grupo+Tradicao+altera+letra+de+musica+e+e+condenado+a+danos+morais
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