Ministra mais recente na composição do Supremo Tribunal Federal
(STF), Rosa Weber teve seu nome aprovado pelo Plenário do Senado no dia
13 de dezembro do ano passado. Antes disso, ela passou por sabatina da
Comissão de Constituição,
Justiça e Cidadania (CCJ) da Casa, após indicação da presidente Dilma
Rousseff, que a escolheu entre cidadãos "com notório saber jurídico" e
"reputação ilibada".
Esse processo de escolha de futuros integrantes da mais alta corte do
país poderá ser modificado se aprovada a Proposta de Emenda
Constitucional 44/2012, que tramita no Senado desde o último dia 28.
Lista sêxtupla
Tendo à frente o senador Cristovam Buarque (PDT-DF), a PEC determina que os ministros do STF passem a ser escolhidos a partir de uma lista sêxtupla, formada por dois indicados pelo Ministério Público Federal, por meio do Conselho Superior do Ministério Público Federal; dois indicados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ); um indicado pela Câmara dos Deputados, por decisão do Plenário da Casa; e um indicado pela Ordem dos Advogados do Brasil, por meio do Conselho Federal.
Tendo à frente o senador Cristovam Buarque (PDT-DF), a PEC determina que os ministros do STF passem a ser escolhidos a partir de uma lista sêxtupla, formada por dois indicados pelo Ministério Público Federal, por meio do Conselho Superior do Ministério Público Federal; dois indicados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ); um indicado pela Câmara dos Deputados, por decisão do Plenário da Casa; e um indicado pela Ordem dos Advogados do Brasil, por meio do Conselho Federal.
A PEC, que altera o artigo 101 da Constituição Federal,
ainda proíbe a indicação de quem tenha, nos quatro anos anteriores,
ocupado mandato eletivo no Congresso Nacional ou cargos de
Procurador-Geral da República, Advogado-Geral da União ou de ministro de
Estado.
Pela proposta, depois de recebidas as indicações, o presidente da
República formará lista tríplice, enviando-a ao Senado. A lista será
submetida à Comissão de Constituição,
Justiça e Cidadania, que procederá à sabatina pública de cada indicado,
formalizando a escolha do nome a ser submetido ao Plenário do Senado.
Ainda de acordo com a PEC, o Plenário, por maioria qualificada, aprovará
a indicação.
Em caso de não aprovação, a proposta determina que o segundo nome
seja submetido ao Plenário; se não aprovado, passa a ser examinado pelos
senadores o terceiro nome da lista; se mais esse nome for rejeitado, a
vaga fica em aberto, e o processo recomeça com novas indicações.
Se a escolha for aprovada, o nome será enviado ao presidente da
República para nomeação. O novo ministro terá prazo de 30 dias para
tomar posse.
Personalização
Ao justificar a proposta, Cristovam Buarque sustenta que o atual processo representa excessiva personalização, por resultar de uma escolha unipessoal do presidente da República.
Ao justificar a proposta, Cristovam Buarque sustenta que o atual processo representa excessiva personalização, por resultar de uma escolha unipessoal do presidente da República.
O senador avalia que a inclusão no procedimento de escolha de
instituições como Câmara dos Deputados, OAB, Ministério Público Federal e
Conselho Nacional de Justiça conferirá maior qualificação e equilíbrio
às designações de juízes do STF.
Cremos que os fundamentos desta proposição são detentores de
potencial para recuperar os princípios da impessoalidade e da moralidade
pública nessa importante ocorrência constitucional, diz o senador na
justificativa do projeto.
A PEC foi encaminhada à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado e aguarda designação de relator.
Fonte: Agência Senado
http://sindjufe-ba.jusbrasil.com.br/noticias/100062669/pec-altera-forma-de-indicacao-de-ministros-do-supremo