sexta-feira, 12 de outubro de 2012

Hotel vai cumprir reserva de vagas para deficientes

Um Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC), firmado esta semana pelo Hotel Grand Hyatt São Paulo com o Ministério Público do Trabalho, estabelece que a empresa deve cumprir, no prazo de um ano, a reserva legal de vagas para pessoas com deficiência e beneficiários reabilitados. A cota está prevista no artigo 93 da  Lei 9.213/91 e o Decreto 3298/1999.

O TAC, proposto pela procuradora do Trabalho, Silvana Márcia Montechi Valladares de Oliveira, prevê ainda o prazo de 30 dias para constituir uma Comissão para a administração, acompanhamento, orientação, prestação de contas e demais providências no efetivo cumprimento do acordo. A validade é de âmbito nacional, considerando o número de empregados de todos os estabelecimentos da empresa.

A empresa comprometeu-se também a adequar o ambiente, as instalações e os postos de trabalho às necessidades dos empregados com deficiência ou reabilitados, garantindo-lhes o acesso, o deslocamento, o conforto e o exercício adequado das funções.

O descumprimento do TAC implicará em multa no valor de R$ 5 mil por pessoa com deficiência ou reabilitado que não for contratado para atingir a cota. Os valores das multas serão reversíveis ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos e Coletivos. Com informações da Assessoria de Imprensa do MPT-SP.
Revista Consultor Jurídico, 10 de outubro de 2012
http://www.conjur.com.br/2012-out-10/hotel-cumprir-reserva-legal-vagas-pessoas-deficiencia