terça-feira, 23 de outubro de 2012

Cliente branca processa McDonald´s por discriminação

Uma mulher branca processou uma empregada negra do McDonald´s alegando racismo. “Os réus negaram uso pleno e igual gozo de um lugar público com base em sua cor, sexo e raça.", diz reportagem foi publicada no site Huffington Post.

Esse caso não é isolado. Segundo um estudo divulgado por pesquisadores da Tufts University and Harvard Business School, no ano passado, as pessoas brancas acreditam que são os principais alvos de discriminação racial nos Estados Unidos.

A ação foi interposta porque a funcionária não entregou uma quantia extra de biscoitos a cliente, que teria reclamado da quantidade do produto que lhe foi dada. O caso aconteceu em Missouri no dia 30 de novembro de 2011.

Segundo a denúncia, quando a cliente reclamou da quantidade de biscoitos, a funcionária teria dito: “A garota branca tem um problemas com seus biscoitos”. A empregada e o gerente teriam afirmado que a cliente poderia receber o dinheiro de volta, mas não poderia receber outra porção do produto.

A denúncia afirma que a funcionária do McDonald´s, “ameaçou (a cliente) de danos corporais”. De forma geral, diz a cliente, as atitudes dos réus foram “escandalosas”, pois tratavam-se de  motivos maldosos ou indiferentes em relação aos direitos dos outros.
Revista Consultor Jurídico, 21 de outubro de 2012
http://www.conjur.com.br/2012-out-21/cliente-branca-processa-mcdonalds-discriminacao-racial

Condomínio deve autorizar menor a frequentar a academia de prédio

O juiz da 9ª Vara Cível de Brasília determinou que um condomínio autorize uma menor a frequentar a academia do local e a utilizar os aparelhos ergométricos, especialmente a esteira, acompanhada de profissional legalmente habilitado. A menor havia sido proibida após um desentendimento de sua mãe com uma moradora. Segundo o juiz, não é razoável que uma criança de 11 anos seja impedida de utilizar a academia do prédio pelo motivo de desentendimento entre a mãe dela e outra moradora do local. As informações são do site JustiçaemFoco.

Após mais de seis meses de regular utilização do local com a ciência do síndico, a menor, que mora no condomínio, foi proibida de frequentar a academia. Ela alegou sempre ter ido a academia acompanhada de personal trainner e somente para utilizar os aparelhos de atividades ergométricas. A autora foi impedida de utilizar a esteira da academia. O fato aconteceu após um desentendimento entre a mãe da garota e uma moradora do condomínio. A mãe foi chamada pelo síndico do condomínio e advertida de que sua filha não poderia mais utilizar as instalações da academia, pois as normas de funcionamento não amparavam a presença de menores de 12 anos de idade.

Segundo defesa do réu, a Norma de Funcionamento da Academia do Condomínio proíbe a permanência de crianças no local. Afirmou também que uma assembleia deliberou sobre o assunto e manteve a proibição.

Segundo sentença do juiz, “não se revela razoável que uma criança de 11 anos, com prescrição médica e acompanhada de profissional habilitado, seja impedida de frequentar a academia do prédio onde mora, na qual pretende utilizar única e exclusivamente a esteira em atendimento à prescrição médica, apenas pelo fato de sua mãe ter tido um desentendimento com outra moradora do condomínio”.
Revista Consultor Jurídico, 22 de outubro de 2012
http://www.conjur.com.br/2012-out-22/condominio-autorizar-menor-frequentar-academia-predio

"Se CPC ficar como está, melhor não sair" (Ada Pellegrini Grinover)



No Brasil, a excessiva judicialização dos conflitos vem da omissão do Legislativo. “Os deputados e senadores estão mais interessados em Comissão Parlamentar de Inquérito”, na avaliação da processualista Ada Pellegrini Grinover. Em entrevista à revista Consultor Jurídico, a professora da Faculdade de Direito da USP nascida na Itália não só relembrou a infância como comparou o Judiciário brasileiro ao de países europeus. Segundo ela, a Administração Pública na França, por exemplo, mesmo sem ter a palavra final, resolve as questões de sua competência, satisfatoriamente. No Brasil, “a Administração se omite, o Legislativo não decide e tudo vai parar no Judiciário”.

O cidadão é obrigado a procurar a Justiça, segundo Ada, pela omissão legislativa e pelos vários projetos de lei que esperam vez no Congresso Nacional — isso deixa "temas polêmicos no Brasil", como união homoafetiva e os limites do controle de políticas públicas, nas mãos de juízes, desembargadores e ministros.

Autora do livro Teoria Geral do Processo, referência nos cursos de Direito, Ada criticou o projeto do novo Código de Processo Civil que, para ela, se resume ao aperfeiçoamento do Código de 1973. Poucas questões estão classificadas por ela no grupo de melhorias, a maioria, como a Ação Declaratória Incidental, a Reconvenção, e os Embargos Infringentes, são questões que “ainda não estão boas”. Para ela, se o Código permanecer do jeito que está, “é melhor que não saia”.

Durante a entrevista, foi possível conhecer um pouco da vida da processualista: as fotos de família estão em porta-retratos espalhados pelos móveis e os livros, alinhados na prateleira, ocupam uma grande parede da sala de sua casa. Uma estátua japonesa separa o cômodo em dois ambientes. Na mesa de centro, duas garruchas, um revólver e adagas — lembranças que trouxe da Itália.
.....
Leia a íntegra em: http://www.conjur.com.br/2012-out-21/entrevista-ada-pellegrini-grinover-processualista