quinta-feira, 8 de novembro de 2012

Será analisada legitimidade da defensoria para propor ação civil pública

Decisão anterior declarou que é inviável que o órgão tenha de demonstrar a hipossuficiência de cada pessoa envolvida na demanda para legitimar seu ingresso. 

O STF vai decidir se a Defensoria Pública tem ou não legitimidade para ajuizar ação civil pública em defesa de interesses e direitos difusos. Como a matéria teve repercussão geral reconhecida pelo Plenário Virtual da Corte, a decisão tomada no processo paradigma será aplicada a todos os casos idênticos no Judiciário. 

Criada em 2004 pela Emenda Constitucional 45, a repercussão geral é um filtro recursal que permite ao STF selecionar os recursos extraordinários e agravos nesses recursos que discutam matérias relevantes do ponto de vista social, econômico, político e jurídico. O ministro Dias Toffoli , que relata a ação em questão, explicou que o processo em questão "apresenta densidade constitucional e extrapola os interesses subjetivos das partes, sendo relevante para todas as defensorias públicas existentes no país 

O processo chegou ao Supremo porque o município de Belo Horizonte recorreu de decisão do TJMG que reconheceu a legitimidade da Defensoria para propor ação civil pública na defesa de interesses e direitos difusos. Segundo a decisão estadual, a própria natureza dessas possibilidades, previstas no inciso Ido par. único do art. 81 do CDC, torna "impraticável" que o órgão tenha de demonstrar a hipossuficiência (indivíduo sem recursos para pagar um advogado particular) de cada pessoa envolvida na demanda para legitimar sua atuação. De acordo com o Tribunal de Justiça, em caso de defesa desse tipo de interesses (aqueles que pertencem a um grupo, classe ou categoria indeterminável de pessoas reunidas entre si pela mesma situação de fato), é "impossível individualizar os titulares dos direitos pleiteados 

A se manifestar pela existência de repercussão geral na matéria, o ministro Dias Toffoli acrescentou que tramita no STF uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3943) sobre o mesmo tema, ajuizada pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp). Esse processo chegou ao Supremo em 2007, e tem como relatora a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha. Ele contesta a lei que legitima a Defensoria Pública a propor ação civil pública (art. 5º da Lei 7.347/1985, com redação dada pela Lei 11.448/2007). 

Processo nº: ARE 690838
Fonte: STF