sábado, 9 de fevereiro de 2013

Proposta que proíbe comandas é encaminhada para Consultoria Legislativa do Senado

Seguiu para análise da Consultoria Legislativa do Senado a proposta de PL do desembargador aposentado e colunista migalheiro Rizzatto Nunes para alterar o CDC, proibindo o uso de comandas ou cartões de consumo pelos bares e casas noturnas.
A proposta surgiu a partir do caso da tragédia de Santa Maria/RS, na qual sobreviventes contaram que houve, no início do caos, dificuldade para sair pois alguns seguranças barraram as pessoas por não terem pago a conta, o que deveria ser comprovado por meio das popularmente conhecidas comandas.
A senadora Ana Amélia solicitou o encaminhamento da proposta da Consultoria Legislativa. A senadora afirmou que, juntamente com outros senadores do RS, apresentou requerimento para a criação de uma comissão especial para analisar as legislações vigentes com relação à segurança de locais públicos. “Acreditamos que essas medidas ajudarão a evitar tragédias como a ocorrida na cidade de Santa Maria”, informou.
O projeto do desembargador Rizzatto Nunes foi apresentado num abaixo-assinado, que poderá ser firmado por qualquer interessado que tenha concordado com a proposta.
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Projeto de Lei ou Medida Provisória
Art. 1º - O art. 39 da Lei nº 8.078, de 1990 que "Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências", passa a vigorar com a seguinte redação e o parágrafo único de seu artigo 39 fica renumerado para parágrafo 1º:
Art. 39 É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:
XIV – Utilizar em boates, clubes e estabelecimentos similares, cartões de controle de consumo, tais como comandas, cartões ou fichas de consumação, cartões magnéticos etc.
XV – Restringir em boates, clubes e estabelecimentos similares ou de qualquer modo impedir ou dificultar a saída do consumidor no momento em que este desejar.
XVI – Permitir o ingresso em boates, clubes e estabelecimentos similares de um número maior de consumidores que o fixado pela autoridade administrativa como máximo.
Parágrafo 2º - A cobrança do consumo em boates, clubes e estabelecimentos similares, conforme regrado no inciso XIV será feita no ato da entrega do produto.
Parágrafo 3º - Para fins de controle pelo consumidor, na hipótese do inciso XIV, o número máximo de pessoas permitidas no local, conforme determinado pela autoridade administrativa, será afixado em cartaz visível e iluminado na entrada do estabelecimento, seguido do número do telefone da autoridade de fiscalização e da Delegacia de Polícia locais. Os caracteres serão ostensivos e o tamanho da fonte não será inferior ao corpo 72 do tipo conhecido como "Times new roman".
 http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI172333,11049-Proposta+para+proibir+uso+de+comandas+em+casas+noturnas+e+encaminhado

Mulher que expôs na internet traição que sofreu de amiga terá que indenizá-la

A 8ª câmara de Direito Privado do TJ/SP condenou a mulher que expôs em rede social na internet a traição que sofreu da melhor amiga a pagar R$ 67 mil de indenização, por danos morais, à suposta amante do ex-marido, em Sorocaba/SP. As informações são do jornal Estado de S. Paulo.

O caso ganhou repercussão nacional em 2010 e ficou conhecido como "Barraco de Sorocaba". Após descobrir que o marido a traía com a amiga, a mulher a chamou em sua casa e gravou um vídeo em que mostrava as provas da traição e a agredia. Depois, a mulher traída postou o vídeo em sua página no Orkut, mas as cópias foram amplamente divulgadas no YouTube. Atualmente, ainda é possível acessar alguns trechos do vídeo no Youtube.

Segundo reportagem do matutino, o Tribunal bandeirante acatou a tese de que não se pode expor a privacidade de outra pessoa. O processo corre em segredo de Justiça. 

Fonte: http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI172344,81042-Mulher+que+expos+em+rede+social+traicao+que+sofreu+da+melhor+amiga+e

Anúncio da cerveja Devassa que associa perda de virgindade ao álcool vai ao Conar

O que você está esperando para ter a sua primeira vez?" O slogan da campanha de carnaval da cerveja Devassa, associando perda de virgindade ao consumo de álcool, foi parar no Conar. 

O filme em que um homem de 30 anos tem a sua "primeira experiência" ao lado da atriz Alinne Moraes já é objeto de processo no Conselho.

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Outros casos
Não é a primeira vez que uma campanha da Devassa foi objeto de análise no Conar. Em 2007, na representação 270/07, a partir de uma queixa de uma consumidora, a peça "Devassa - Um tesão de cerveja" foi suspendida. Um anúncio em revista trazia o texto "Antes de Cristo, alguns povos já faziam cerveja artesanal. Ainda bem que depois de Cristo inventaram o pecado" e a assinatura "Devassa. Um tesão de cerveja". Segundo a denúncia, a peça era inadequada pela referência à religião e frases de apelo à sensualidade. Tanto em segunda instância quanto na análise de recurso extraordinário, a decisão de sustar a campanha foi mantida.

Já em março de 2010, o Conar por iniciativa própria abriu representação contra a divulgação, dentro do site da cerveja Devassa, de concurso que pode estimular o consumo excessivo de álcool. "Lá promete-se premiação de R$ 3 mil a serem gastos na rede de cervejarias da marca." A fabricante da Devassa explicou tratar-se de um concurso cultural e que o prêmio poderia ser utilizado não só em cervejas, mas em qualquer outro alimento ou bebida disponíveis na cervejaria. No voto da relatora constava que "é claro que o público alvo dessa promoção são os bebedores de cerveja e que o intuito é que eles passem mais tempo dentro da cervejaria, que tem como produto principal as bebidas da marca aqui discutida", e foi acolhido por unanimidade, sustanto a promoção.

Ainda no mesmo período a campanha com a celebridade internacional Paris Hilton ("Bem gelada, bem loura, bem devassa" e "A Devassa nua e crua") teve diversas queixas no Conselho. A 6ª câmara manteve, por unanimidade, a recomendação de sustação das várias peças da campanha, incluindo os filmes para TV e anúncios de mídia impressa e internet, cuja veiculação fora interrompida por medida liminar. A denúncia contra os spots de rádio teve aceita a proposta de arquivamento. Os processos éticos insurgiram-se contra o apelo à sensualidade, sexismo, desrespeito à figura da mulher e também apelo excessivo de consumo. Um dos processos abrangia ainda a apresentação de frase de advertência fora dos padrões recomendados em anúncio de jornal.

Fonte: http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI172342,21048-Anuncio+da+cerveja+Devassa+que+associa+perda+de+virgindade+ao+alcool


Penhora de salário será retirada de projeto do CPC

Extraído de: Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região  - 08 de Fevereiro de 2013

O atual relator do projeto de lei do novo Código de Processo Civil (CPC), deputado Paulo Teixeira (PT-SP), adiantou que vai excluir do texto a possibilidade de penhora de parte dos salários de devedores para garantir o pagamento de dívidas. O parlamentar deve entregar o seu relatório até o dia 26, segundo informações divulgadas ontem pela Agência Câmara.
A previsão do confisco de salários está no texto atual do Projeto de Lei nº 8.046, de 2010, apresentado pelo antigo relator, o então deputado Sérgio Barradas Carneiro (PT-BA). O projeto prevê a penhora de parte do salário, como forma de garantir a satisfação da dívida. Teixeira assumiu o comando do projeto no fim do ano passado, depois que Barradas Carneiro perdeu o mandato.
Para o advogado Mario Felippe de Lemos Gelli, do escritório Barbosa, Müssnich & Aragão Advogados, o projeto inicial tentava estabelecer uma solução intermediária para assegurar o princípio da dignidade humana - com relação ao direito ao recebimento de salário - e o princípio da efetividade da execução, ao possibilitar a penhora de apenas parte do salário. O advogado, apesar de ainda não conhecer as razões do veto, acredita que o relator tenha dado prioridade absoluta ao princípio constitucional da dignidade humana.
Com a apresentação do relatório no fim de fevereiro, os debates na comissão especial, que analisa a proposta, só devem ser retomados em março. A proposta do novo CPC foi apresentada em 2009 ao Senado, por uma comissão de juristas, com o objetivo de acelerar a tramitação das ações cíveis, por meio da eliminação de formalidades, limitação de recursos e criação de ferramentas para um julgamento único de causas iguais. O texto foi aprovado pelos senadores e encaminhado à Câmara.
Alguns pontos do texto encontram resistência dos deputados. Entre eles, está a limitação dos recursos e a determinação de que a sentença de um juiz poderá ter eficácia imediata, mesmo com a possibilidade de recursos. Integrantes da comissão avaliam que, com o objetivo de acelerar a tramitação de ações, o novo código poderá retirar direitos das partes de recorrer de decisões.
De acordo com o deputado Paulo Teixeira, também não há ainda consenso em relação aos honorários advocatícios. O projeto atual estabelece uma tabela para os casos em que o Estado for condenado. Nessa hipótese, a remuneração deverá variar entre 1% para as causas acima de cem mil salários mínimos e 20% nas ações de até 200 salários mínimos. Essa tabela encontra resistência da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Além disso, os advogados públicos fazem pressão para que o novo código determine o pagamento de honorários para eles.
Outro ponto que deve causar polêmica é um dispositivo que desagrada aos parlamentares ligados ao agronegócio. O parecer atual prevê que, nos conflitos por posse de terra, o juiz será obrigado a realizar uma audiência de conciliação entre movimentos sociais, governo e o dono da propriedade antes de analisar a liminar de reintegração de posse. Teixeira afirmou que pretende manter esse ponto no seu relatório, a despeito das críticas dos ruralistas de que a norma vai legalizar invasões, uma vez que a conciliação pode demorar meses.
Fonte: Valor Econômico
Extraído de: http://trt-12.jusbrasil.com.br/noticias/100335406/penhora-de-salario-sera-retirada-de-projeto-do-cpc

STF rejeita recursos de família brasileira no caso Sean Goldman

Débora Zampier - Repórter da Agência Brasil
Brasília O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou hoje (7) recursos da família brasileira do garoto Sean Goldman para que ele seja ouvido no processo que discute sua guarda. O caso provocou comoção nacional nos anos 2000 e criou conflito jurídico internacional envolvendo Brasil e Estados Unidos.
Sean Goldman é filho de pai americano e mãe brasileira e foi trazido para o Brasil em 2004 quando a mãe decidiu se separar do companheiro. Embora o pai biológico tivesse acionado a Justiça brasileira pedindo a guarda do menino, a demanda foi reforçada quando a mãe de Sean morreu, em 2008.
Na época, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) acatou o pedido do pai biológico, determinando o envio de Sean para os Estados Unidos. A família brasileira apresentou recursos que chegaram ao STF, onde houve conflito entre ministros. Marco Aurélio concedeu liminar para manter o garoto no Brasil, mas o então presidente do Supremo, Gilmar Mendes, cassou a decisão. Sean foi enviado para os Estados Unidos em dezembro de 2009.
Nos recursos julgados hoje, a família brasileira pedia que o garoto fosse ouvido no processo de guarda, pois isso estava diretamente relacionado a seu direito de ir e vir. Por maioria, os ministros entenderam que o habeas corpus (tipo de recurso que trata do direito de ir e vir) não pode ser usado para discutir o direito de família, rejeitando os pedidos.
Ao final da sessão, o ministro Marco Aurélio, único voto vencido, disse que a discussão do caso Sean Goldman está encerrada no STF. A advogada do caso, Fernanda Figueiredo, disse que embora o STF tenha rejeitado os recursos, a discussão judicial sobre a guarda de Sean continua no Superior Tribunal de Justiça (STJ). O tribunal ainda deve julgar recurso da família contra decisão do TRF2.
A advogada também criticou, do ponto de vista ético e moral, a participação do ministro Antonio Dias Toffoli no julgamento. Toffoli era advogado-geral da União quando o órgão decidiu entrar no caso apoiando o pleito do pai biológico. Hoje, o ministro deu um dos votos pela derrubada do recurso da família brasileira.
Edição: Fábio Massalli

Fonte: http://agencia-brasil.jusbrasil.com.br/noticias/100333776/stf-rejeita-recursos-de-familia-brasileira-no-caso-sean-goldman