A
5ª câmara Cível do TJ/RS manteve a decisão de 1º grau que determinou a
reparação de R$ 10 mil por danos morais a uma adolescente que foi
ofendida na escola e nas redes sociais. Os pais da jovem que deu início
às ofensas, motivando seus colegas a fazerem o mesmo, serão responsáveis
pelo pagamento.
A autora relatou
que, em outubro de 2011, a ré realizou uma verdadeira campanha para sua
desmoralização no meio escolar e nas redes sociais. Conforme as provas
apresentadas no processo, a jovem a chamava de "escrota, homem mirim, inimiga, infantil", entre outros.
A demandada
reconheceu as ofensas verbais, porém disse que não teve a intenção de
denegrir a sua imagem. A juíza de Direito Elisabete Correa Hoeveler, da
comarca de Porto Alegre/RS, estabeleceu a reparação em R$ 10 mil, a
título de danos morais.
A ré recorreu da
decisão e pediu a redução do valor indenizatório. Alegou ainda que não
foram comprovados os danos morais sofridos, sustentando que não houve
intenção de ridicularizar ou denegrir a honra da adolescente.
Já a autora
pleiteou a condenação também ao pagamento de indenização pelos danos
materiais experimentados, já que necessitou trocar de escola, com
mensalidade superior, em razão das ofensas sofridas.
A 5ª câmara Cível
do TJ/RS negou por unanimidade os recursos, mantendo a decisão de 1º
grau. O relator, desembargador Jorge Luiz Lopes do Canto, reconheceu o
dano moral, tendo em vista que a autora foi ultrajada pelo uso de
palavras ofensivas que resultaram na violação do dever de respeitar a
gama de direitos inerentes à personalidade de cada ser humano.
Considerou ainda que "as referidas ofensas dão conta de um fenômeno
moderno denominado de bullying, que se trata de conduta ilícita e deve
ser reprimida também na esfera civil com a devida reparação".
O relator destacou o
valor da indenização por dano moral deve ter caráter preventivo, com o
objetivo de a conduta danosa não voltar a se repetir, e também punitivo,
visando à reparação pelo dano sofrido, não devendo, porém, se
transformar em objeto de enriquecimento ilícito. Assim, manteve o
montante fixado em 1° grau.
Quanto ao dano material, negou o pedido, pois a de troca de colégio teria sido decidida anteriormente pela família.
O processo corre em segredo de Justiça.
Fonte: TJ/RS
http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI175703,21048-Adolescente+que+sofreu+bullying+sera+indenizada+por+dano+moral