segunda-feira, 15 de abril de 2013

Estado e município devem garantir transporte a doente

O governo de São Paulo e o município de Santos foram obrigados a fornecer remédios e transporte a um adolescente em tratamento contra um câncer raro. A sentença é da Câmara Especial do Tribunal de Justiça paulista. Segundo os relatórios médicos, a instituição mais preparada para o caso é o Hospital das Clínicas da Universidade Federal do Paraná, em Curitiba.

Após fazer transplante de medula óssea, o adolescente, que tem anemia de Falconi, pediu ao poder público custeio do acompanhamento médico no hospital paranaense. A família procurou a Defensoria Pública de São Paulo em 2010, que entrou com uma ação judicial. A decisão liminar dada em primeira instância já garantia o direito ao transporte mensal, feito por van ou perua disponibilizadas pela prefeitura, desde setembro daquele ano.

“A nova decisão observou o melhor interesse do adolescente, para ter tratamento no local mais indicado do Brasil, em Curitiba, observando o princípio de proteção integral e prioritária à infância e da juventude”, afirmou o defensor público Thiago Santos de Souza, responsável pelo caso.

Na decisão do Tribunal de Justiça paulista de fevereiro, que julgou recurso interposto pelas Fazendas estadual e municipal, a corte considerou que a saúde é responsabilidade do estado e do município. Deve ser garantido, portanto, o fornecimento de medicamentos e insumos imprescindíveis à saúde.

O TJ-SP apontou a saúde como direito social assegurado pela Constituição, pela Lei 8.080/90, que prevê o dever do poder público de dar condições universais de tratamento de saúde e  a integralidade do atendimento pelo Sistema Único de Saúde. O Estatuto da Criança e do Adolescente também prevê atendimento integral pelo SUS e recursos para tratamento. Com informações da Assessoria de Imprensa da Defensoria Pública de São Paulo.
Revista Consultor Jurídico, 12 de abril de 2013
http://www.conjur.com.br/2013-abr-12/estado-municipio-garantir-transporte-jovem-doente-tj-sp

Menores infratores precisam de resposta adequada

A trágica morte de um jovem nesta semana deu ensejo a inúmeras manifestações pelo endurecimento da lei em relação a adolescentes infratores. É compreensível a revolta com a violência, e correta a exigência para que autoridades fixem diretrizes de política criminal adequadas para impedir ocorrências similares.

No entanto, não parece que a proposta em discussão seja a mais adequada para a redução da criminalidade. Em primeiro lugar, porque não existem dados que mostrem ser a aplicação da "pena de adultos" útil para reduzir o número de jovens infratores.

Estatísticas do Ministério da Justiça revelam que são cerca de 140 mil os presos de 18 a 24 anos, sendo esta a faixa de idade com maior representação nos presídios brasileiros. Ou seja, a aplicação do direito penal normal não impediu ações violentas por parte desses jovens. Ao contrário, os dados demonstram que a prática de crimes é maior nesta faixa do que entre aqueles que contam com 16 a 18 anos.

Por outro lado, devemos deixar de lado o mito de que as medidas para adolescentes são brandas. Para eles, a lei prevê privação de liberdade por até três anos nos casos mais graves, sem os benefícios da progressão automática de regime existentes para os adultos.

Pode-se achar pouco, mas vale lembrar que, em regra, adultos cumprem três anos de completa segregação somente em casos de condenações à pena igual ou superior a 18 anos.

Em suma, há situações em que as medidas aplicadas aos jovens são até mais duras do que a pena destinada aos maiores de idade.

Então, por que não unificar as medidas para adultos e menores infratores, ainda mais diante da constatação de que adolescentes têm plena consciência do significado de seus atos?

A resposta não parece complexa. É incontestável que jovens de 16 a 18 anos tem capacidade de reconhecer a gravidade de um homicídio ou de um roubo. Mas a questão aqui não é saber se tal capacidade existe ou não, mas identificar qual a resposta mais adequada que o Estado deve dar aos menores praticantes desses atos.

Será a política mais racional reunir tais adolescentes aos adultos condenados nas mesmas penitenciárias? Será realmente a solução para o fim da criminalidade desses garotos submetê-los ao mesmo sistema fracassado construído para "ressocializar" os maiores de idade, que apresenta índices de reincidência de 70%?

Ou será mais consistente uma reforma séria nas medidas socioeducativas, garantindo-se que o adolescente sofra uma reprimenda pelo ato, mas também que receba uma atenção voltada à sua formação, com cursos de capacitação e uma política de ressocialização específica para alguém em desenvolvimento?

Evidente que o adolescente infrator deve sofrer consequências, e ninguém prega a complacência com seus atos. Mas a solução é organizar a resposta estatal de maneira eficiente, fortalecendo sua capacidade de habilitar o infrator para a vida social, com a internação em unidades menores e próximas à família. Aumentar a dispendiosa e inútil vala comum do presídio para adultos somente jogará mais água no moinho da reincidência e, consequentemente, aumentará a violência a médio prazo.

Enfim, responsabilizar o sistema penal pelos trágicos acontecimentos recentes é politicamente fácil, mas não resolve o problema. Para usar expressão resgatada por Ruy Castro em coluna na Folha (sexta-feira), trata-se de uma falsa boa ideia, de aparência encantadora, mas de efeitos pífios, senão contraproducentes.

Pierpaolo Cruz Bottini é advogado e professor de Direito Penal na USP. Foi membro do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária e secretário de Reforma do Judiciário, ambos do Ministério da Justiça.
Revista Consultor Jurídico, 13 de abril de 2013
http://www.conjur.com.br/2013-abr-13/pierpaolo-bottini-menores-infratores-resposta-adequada

Doença renal crônica é deficiência, decide STJ

O Superior Tribunal de Justiça manteve uma portadora de doença renal crônica em cargo público, em vaga destinada a deficiente físico. Ela é analista ambiental do Ibama, que recorreu à corte para excluir a servidora de seu quadro de pessoal. O recurso foi negado por unanimidade de votos pela 1ª Turma.

Doutora em fitopatologia, a servidora submete-se regularmente a sessões de hemodiálise, em razão de nefropatia grave. Aprovada no concurso, ela foi impedida de tomar posse porque a junta médica que a examinou não reconheceu sua doença como deficiência. Diante dessa recusa, ingressou com ação na Justiça e venceu em primeira e segunda instâncias, o que motivou o recurso do Ibama ao STJ.

O ministro Ari Pargendler, relator do caso, destacou que o artigo 3º do Decreto 3.298/1999, que regulamenta a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, define deficiência como "toda perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica que gere incapacidade para o desempenho de atividade, dentro do padrão considerado normal para o ser humano". Segundo ele, por esse parâmetro, a perda da função renal é uma espécie de deficiência.

No voto, Pargendler também mencionou que o artigo 4º do mesmo decreto elenca as hipóteses de deficiência física, incluindo no rol apenas as ostensivamente corporais, salvo a paralisia cerebral. Contudo, ele considerou que “não pode haver dúvida de que a pessoa acometida de nefropatia grave, sujeita a sessões de hemodiálise, tem uma deficiência física”. E indagou: “Será lícito discriminá-la relativamente àquelas que a lei prioriza?”
(...)
Leia a íntegra em: http://www.conjur.com.br/2013-abr-14/doenca-renal-cronica-deficiencia-candidata-ocupar-vaga-stj

Número de jovens internados por infrações cresce 67%

O número de adolescentes internados por atos infracionais cresceu 67% em dez anos. Passou de 5.385 no fim de 2002 para 9.016 no início deste mês. Por dia, chegam às Varas da Infância e Juventude 40 casos envolvendo menores, em média. Isso somente em São Paulo, onde já há falta de vagas na Fundação Casa, que tem capacidade para abrigar 8,7 mil jovens infratores. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

O número de casos que passam pela Promotoria da Infância e Juventude, do Ministério Público de São Paulo, que não resultam, necessariamente, na adoção de medidas socioeducativas, subiu 78% nos últimos 12 anos, segundo o promotor Thales Cesar de Oliveira. Em 2012, 14.434 processos passaram pela Vara da Infância. Em 2000, eram 8.100. Os casos envolvem desde agressões verbais contra professores e furtos até tráfico e homicídios.

Dados obtidos pelo Estadão por meio da Lei de Acesso à Informação mostram que, em dezembro de 2012, três em cada quatro unidades da Fundação Casa abrigavam mais adolescentes do que sua capacidade original. Apenas 30 dos 143 equipamentos tinham lugares ociosos. O principal motivo para a lotação é o grande aumento no número de internações de menores por tráfico de drogas, principalmente no interior paulista.

Não é só no sistema carcerário que faltam vagas. Apesar do aumento de quase 30% no número de lugares na Fundação Casa desde 2006, há unidades funcionando com até 50% mais adolescentes do que o previsto. É o caso de uma unidade de semiliberdade na zona leste da capital ou de uma de internação na região de Campinas, a regional com maior índice de lotação em todo o sistema, com 12% a mais de internos do que vagas, na média.
Revista Consultor Jurídico, 14 de abril de 2013
http://www.conjur.com.br/2013-abr-14/numero-jovens-internados-infracoes-cresce-67-sao-paulo