Duas mulheres que mantiveram uniões estáveis
simultâneas com o mesmo homem dividirão a pensão por morte deixada pelo
companheiro. A decisão é do Superior Tribunal de Justiça. Por razões
processuais, a 6ª Turma manteve decisão do Tribunal Regional Federal da
4ª Região que reconheceu a divisão da pensão entre as duas
ex-companheiras de um servidor do Instituto Nacional de Colonização e
Reforma Agrária (Incra).
O TRF-4 reconheceu a existência de duas
uniões estáveis simultâneas, inclusive com filhos. Além disso, haveria
dependência econômica de ambas em relação ao morto. Por esses motivos,
as duas mulheres deveriam dividir a pensão por morte. Para o Incra, a
lei brasileira impediria o reconhecimento de duas uniões estáveis
simultâneas, não havendo como conceder a pensão às duas mulheres.
O
relator original do caso, ministro Hamilton Carvalhido (aposentado),
havia rejeitado a admissão do recurso especial. Para ele, o Incra
limitou-se a discutir a questão da união estável simultânea, omitindo-se
sobre a dependência econômica e a existência de filhos, que também
serviram de base para o julgamento do TRF-4.
A decisão foi mantida
pelo relator atual do caso na 6ª Turma, o ministro Og Fernandes.
Segundo o ministro, a falta de contestação, pelo recorrente, a
fundamento que por si só é suficiente para manter a decisão atacada
impede a apreciação do recurso, nos termos da Súmula 283 do Supremo
Tribunal Federal. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
REsp 979.562
Revista Consultor Jurídico, 17 de abril de 2013
http://www.conjur.com.br/2013-abr-17/mulheres-tiveram-relacionamento-mesmo-homem-dividirao-pensao