terça-feira, 11 de junho de 2013

Especialistas defendem guarda compartilhada para prevenir alienação parental



Em reunião que acontece agora no Senado, a Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado (CDH) discute a questão da alienação parental - que acontece, por exemplo, quando, após a separação, um dos pais de uma criança a manipula para que ela sinta repúdio em relação ao outro (pai ou mãe). Vários participantes do encontro defendem a guarda compartilhada como forma de prevenir, na maioria dos casos, esse tipo de problema. 

Entre os participantes que defendem a guarda compartilhada estão o juiz Elizio Luiz Perez, que participou da elaboração do anteprojeto que originou a Lei da Alienação Parental ( Lei 12.318 /2010 ), e as advogadas Ana Gerbase e Delma Silveira Ibias. 

Delma Ibias lembrou que, na guarda compartilhada, a responsabilização pela filha ou pelo filho "é igual para o pai e a mãe". 

Ao alertar para os problemas que uma separação conflituosa pode trazer para os filhos do casal, a psicóloga Andréia Calçada ressaltou que presencia, em seu trabalho, "o estrago emocional que isso traz às crianças, pois os pais são referência de estruturação de personalidade". 

A reunião está sendo realizada na sala 2 da Ala Senador Nilo Coelho do Senado e pode ser acompanhada ao vivo na página da TV Senado (no canal CDH - Comissão de Direitos Humanos). O senador Paulo Paim (PT-RS) conduz o debate.

http://senado.jusbrasil.com/noticias/100554844/especialistas-defendem-guarda-compartilhada-para-prevenir-alienacao-parental

Uberlândia: Projeto reduz número de menores que vivem em abrigos

Um projeto desenvolvido pela Vara da Infância e Juventude, em Uberlândia, reduziu em mais de 70% o número de crianças e adolescentes que vivem em abrigos na cidade. Desde agosto do ano passado, dos 208 menores abrigados naquele mês, 136 foram reintegrados às suas famílias ou estão sob os cuidados de algum parente. Outros cerca de 15 foram adotados no período. As informações são do jornal Correio de Uberlândia.

A iniciativa foi do promotor de Justiça Jadir Cirqueira de Souza, que visitou a maioria das famílias para conhecer a realidade delas e avaliar a possibilidade de volta dos filhos. “Não é justo que as crianças paguem pelos erros dos pais. Nós estávamos punindo os filhos em vez de punir os pais. Eu analisei cada processo e trabalhamos com aqueles que, com algumas mudanças, tinham condições de receber as crianças de volta”, afirmou.

Devido à redução do número de institucionalizados e à reintegração dos menores ao ambiente familiar, a Vara da Infância e Juventude está concorrendo ao Prêmio Innovare 2013, que reconhece práticas inovadoras realizadas por magistrados, membros do Ministério Público estadual e federal, defensores públicos e advogados de todo Brasil.

Cerca de 90% das crianças e adolescentes que viviam em abrigos em Uberlândia e que foram reintegradas por meio de um projeto da Vara da Infância e Juventude foram acolhidas por avós ou tios enquanto 10% voltaram para a casa dos pais. Segundo o promotor de Justiça Jadir Cirqueira de Souza, traficantes, pedófilos e pais ausentes não tiveram a guarda dos filhos de volta.

“Filhos de pais nessas situações foram levados para os avós ou tios que tinham condições de criar e educar as crianças e receberam uma ordem judicial para que os genitores não tenham nenhum tipo de contato com os menores”, disse Cirqueira.

Segundo ele, cerca 90% dos institucionalizados em Uberlândia são filhos de dependentes químicos. Contudo, esses pais têm a oportunidade de voltar a conviver com os filhos depois de se tratarem. “Se provar que saiu das drogas, que parou de beber e mudou de vida, nós permitimos as visitas dos pais aos filhos no abrigo e, dependendo da situação, a guarda pode voltar para os genitores”, afirmou.

Para que as crianças e os adolescente que vivem em abrigos voltem a conviver com a família é feito um trabalho de readaptação com ambas as partes. Quando os genitores têm condições de reaver a guarda do filho, a Vara da Infância e Juventude de Uberlândia permite visitas dos pais aos abrigos. Após a reintegração da criança ao genitor, equipes com psicólogas e assistentes sociais da prefeitura e do abrigo passam a acompanhar a nova rotina da família, no mínimo, por seis meses.

“Nós visitamos essas famílias para saber como está a estruturação e a nova realidade. Ajudamos na transferência escolar da criança. Orientamos tanto os responsáveis quanto as crianças. Acompanhamos toda a readaptação”, disse a psicóloga de um abrigo da cidade Cristina Fátima Silva, que está acompanhando cerca de 20 famílias. A periodicidade das visitas domiciliares varia de semanal a bimestral.

O Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas) é a equipe da prefeitura responsável por acompanhar as famílias que receberam a guarda da criança. “Nós avaliamos o retorno e a proteção da criança, se houve a ruptura da violência e se a família está conseguindo desempenhar seus papéis. Inserimos essas famílias na rede de proteção e orientamos quanto aos benefícios a que elas fazem jus”, disse a assessora de proteção social especial da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Denise Portes.
Revista Consultor Jurídico, 10 de junho de 2013
http://www.conjur.com.br/2013-jun-10/projeto-uberlandia-reduz-70-numero-menores-vivem-abrigos

Mãe idosa pode pedir alimentos a só um dos filhos

O pedido de verba alimentar manejado por mãe idosa pode ser direcionado a um único filho, não ensejando, necessariamente, a formação de litisconsórcio passivo com os demais. É que apesar de a obrigação possuir natureza solidária, a lei faculta à idosa optar entre os prestadores que lhe alcançarão o sustento.

Seguindo esta linha, a maioria dos integrantes da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul manteve decisão interlocutória que afastou a filha do polo passivo de uma demanda de alimentos que tramita na Comarca de Caxias do Sul, na Serra gaúcha. O filho homem ficou sozinho na ação, pagando alimentos em caráter provisório. O desfecho final da questão deve ocorrer na audiência de conciliação entre as partes, marcada para o dia 21 de junho.

O relator do Agravo de Instrumento no colegiado, desembargador Ricardo Moreira Lins Pastl, entendeu que a hipótese dos autos não enseja a formação de litisconsórcio. Explicou que o artigo 12 da Lei 10.741/2003, conhecida como Estatuto do Idoso, embora se refira à ‘‘obrigação solidária’’, afasta excepcionalmente essa inclusão, já que concede ao idoso a prerrogativa de escolher o prestador de alimentos.

Pastl também citou o desfecho do REsp 775.565-SP, julgado pela ministra Nancy Andrighi, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em que foi interpretado o dispositivo. A ministra destacou que o Estatuto mudou a natureza da obrigação alimentícia de conjunta para solidária, com o objetivo de beneficiar a celeridade do processo, evitando discussões acerca do ingresso dos demais devedores não escolhidos pelo credor-idoso para figurarem no pólo passivo.

‘‘Dessa forma, o Estatuto do Idoso oportuniza prestação jurisdicional mais rápida, na medida em que evita delonga que pode ser ocasionada pela intervenção de outros devedores’’, discorreu ela naquela decisão. Em decorrência, arrematou a ministra, não há violação ao artigo 46 do Código de Processo Civil, por inaplicável na espécie de dívida solidária de alimentos.

‘‘Não fosse isso o bastante, por si só, para determinar o desacolhimento da pretensão recursal, há que se levar em conta também a informação de que M. é quem cuida da recorrida [a mãe idosa] atualmente, dedicando-se a isso praticamente em tempo integral’’, concluiu o desembargador-relator no TJ-RS. O voto foi acompanhado pelo desembargador Rui Portanova, definindo a questão, em julgamento realizado dia 16 de maio.

A divergência
O desembargador Luiz Felipe Brasil Santos divergiu do entendimento majoritário. Na sua visão, o artigo 12 do Estatuto do Idoso traz um grande ‘‘equívoco terminológico’’ do legislador e não contraria o caráter divisível e não-solidário da obrigação, em qualquer hipótese.

Segundo ele, não parece razoável considerar que a obrigação é solidária se o idoso pode escolher um só dos filhos para que atenda integralmente suas necessidades, deixando os demais isentos.

‘‘Mais: além de não ser razoável, é ilógico, pois os alimentos são sempre e necessariamente fixados levando em conta o binômio necessidade-possibilidade. Logo, a fixação da verba será sempre e necessariamente em valor individualizado. Impossível haver solidariedade, sob pena de quebra do próprio pressuposto da obrigação; qual seja, o binômio mencionado, sempre informado pelo princípio da proporcionalidade.’’
(...)
Leia  a íntegra em: http://www.conjur.com.br/2013-jun-10/mae-idosa-requer-alimentos-nao-arrolar-todos-filhos-acao