terça-feira, 19 de novembro de 2013

Corte Interamericana pode sim exigir novo julgamento



No último dia 11, a Folha de S.Paulo publicou reportagem intitulada "Corte Interamericana de Direitos Humanos não é tribunal penal de revisão, diz presidente", segundo a qual Diego Garcia-Sayán, seu presidente, teria afirmado que a "corte não pode modificar uma sentença. Se houve pena de prisão, ela não pode aumentá-la ou reduzi-la".
De fato, está correto o presidente da Corte Interamericana quando destaca que o tribunal não revisa "penas", ou seja, não se manifesta sobre temas que envolvem um processo "penal" concluído em um dos Estados-partes. Assim, a Corte não diminui ou majora uma pena criminal imposta pelo Poder Judiciário de um Estado-parte na Convenção Americana de Direitos Humanos, e tal é assim pelo simples motivo de que não se trata de um Tribunal Penal Internacional. Aliás, tribunal dessa categoria (penal) só tem um em todo o mundo: trata-se do Tribunal Penal Internacional, que tem sede na Haia (Holanda) e cuja competência para julgamento diz respeito a crimes que envolvem a humanidade como um todo, a exemplo do genocídio, dos crimes contra a humanidade, dos crimes de guerra etc.
Contudo, o que pretendem os condenados na AP 470 – e isso a reportagem não deixou claro – é outra coisa bem diferente, nada tendo que ver com a revisão das "penas" impostas. O que pretendem é que lhes seja oportunizado novo julgamento em razão de ter o STF afrontado a regra do duplo grau de jurisdição, prevista no art. 8º, inciso 2, letra h, da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. De fato, ainda que o Tribunal interamericano não revise "penas", pode perfeitamente condenar o Estado brasileiro a dar a oportunidade de novo julgamento a todos os réus que não detinham foro por prerrogativa de função à época do julgamento.
A questão jurídica aberta, muito simplesmente, é a seguinte: o STF deveria ter desmembrado o processo do mensalão ao menos para os réus que não detinham, à época do julgamento, foro por prerrogativa de função; e assim não procedeu. Com isto, violou uma regra de direito internacional – a do "duplo grau de jurisdição" – prevista na Convenção Americana sobre Direitos Humanos de 1969, conhecida como Pacto de San José da Costa Rica, tratado internacional de direitos humanos que o Brasil ratificou (obrigou-se) em 1992.
Há, inclusive, um precedente já julgado pela Corte Interamericana sobre o assunto, e que se encaixa como uma luva à discussão. Trata-se do Caso Barreto Leiva Vs. Venezuela, julgado pela Corte em 17 de novembro de 2009, ocasião em que o tribunal da OEA entendeu que a Venezuela violou o direito ao duplo grau de jurisdição ao não oportunizar ao sr. Barreto Leiva o direito de apelar para um tribunal superior – a sua condenação também ocorreu em instância única (no caso do mensalão, este tribunal é o STF). Em outras palavras, a Corte Interamericana entendeu que o réu não dispôs, em consequência da conexão, da possibilidade de impugnar a sentença condenatória, o que viola frontalmente a garantia do duplo grau prevista (sem qualquer ressalva) na Convenção Americana sobre Direitos Humanos (art. 8, 2, h).
Como se percebe, o precedente do Caso Barreto Leiva coincide perfeitamente com a situação dos réus condenados na AP 470, uma vez que foram impedidos de recorrer da sentença condenatória para outro tribunal interno, em desrespeito à regra internacional do duplo grau que o Brasil aceitou e se comprometeu a cumprir. A Corte Interamericana terá que decidir se a aceitação dos embargos infringentes pelo STF supre a regra do duplo grau prevista na Convenção Americana.
Em suma, ainda que o tribunal da OEA não revise "penas", não há qualquer óbice – e é para isso que ele existe! – para que condene o Estado brasileiro por violação da Convenção Americana, mandando eventualmente oportunizar àqueles condenados novo julgamento, em razão da não observância da garantia processual internacional do duplo grau de jurisdição. Isso é o que merecia ser esclarecido.

Valerio de Oliveira Mazzuoli é pós-doutor pela Universidade de Lisboa, doutor summa cum laude em Direito Internacional pela UFRGS - Universidade Federal do Rio Grande do Sul e professor da UFMT - Universidade Federal de Mato Grosso.

http://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI190677,11049-Corte+Interamericana+pode+sim+exigir+novo+julgamento

EXERCÍCIOS DE DIREITO DE FAMÍLIA – Poder familiar



1. Têm a titularidade do poder familiar:
A) apenas os pais.
B) os pais e, na falta desses, os avós.
C) os pais, avôs e irmãos.
D) qualquer pessoa que tenha a guarda e companhia do menor.

2. O poder familiar é:
A) munus público, irrenunciável, delegável e imprescritível.
B) munus público, renunciável, indelegável e imprescritível.
C) munus público, irrenunciável, indelegável e imprescritível.
D) munus público, irrenunciável, indelegável e prescritível.

3. Assinale a alternativa incorreta:
A) A separação judicial e o divórcio não alteram o poder familiar.
B) Os pais podem exigir a obediência de seus filhos, utilizando-se, para isso, de castigos físicos moderados.
C) A procuração para defender os interesses do menor absolutamente incapaz não poderá ser outorgada por instrumento particular.
D) A guarda de filhos de casal separados é deferida a apenas um dos genitores, sendo possível a guarda compartilhada.

4. Assinale a alternativa correta:
A) Os pais apenas administradores dos bens dos filhos.
B) O pai não pode ter o usufruto de bens adquiridos pelo filho antes do reconhecimento da paternidade.
C) O pai indigno pode administrar os bens recebidos pelo filho por herança.
D) No caso de morte do menor, o pai excluído da sucessão readquirirá os bens deixados por herança.

5. Assinale a alternativa INCORRETA. A suspensão e destituição do poder familiar:
A) dependem de decisão judicial.
B) podem ser requeridas de qualquer parente do menor ou do Ministério Público.
C) não permitem seu restabelecimento.
D) excluem o direito dos pais sobre os bens do menor.

6. Assinale a alternativa correta:
A) A suspensão e a destituição do poder familiar são faculdades do juiz, que poderá tomar outra providência se entender melhor.
B) A suspensão e a destituição do poder familiar podem recair apenas sobre um dos filhos.
C) A suspensão e a destituição do poder familiar podem ser decretadas por tempo determinado ou indeterminado.
D) Nenhuma das alternativas.

7. Não se extingue o poder familiar:
A) pela morte dos pais ou do filho.
B) pela maioridade.
C) pela prática dos pais de atos contra à moral e aos bons costumes.
D) pela emancipação.

8. Analise as afirmações abaixo e escolha a alternativa correta:
I – Tutela testamentária é a instituída pelos pais em testamento ou documento autêntico.
II – Se o testamento indicar mais de um tutor, todos deverão exercer a tutela conjunta e simultaneamente.
III – Só será válida a tutela testamentária se o progenitor nomeante estiver no exercício do poder familiar.
A) As afirmações I e II estão corretas.
B) As afirmações I e III estão corretas.
C) As afirmações II e III estão corretas.
D) Todas as afirmações estão corretas.

9. Na falta de tutor nomeado pelos pais incumbe a tutela aos parentes consangüíneos do menor, por esta ordem:
A) ascendentes, preferindo o de grau mais próximo ao mais remoto; colaterais até o terceiro grau, preferindo os mais próximos aos mais remotos, e, no mesmo grau, os mais velhos aos mais moços.
B) ascendentes, preferindo os mais velhos aos mais moços; colaterais até o quarto grau, preferindo os mais próximos aos mais remotos, e, no mesmo grau, os mais velhos aos mais moços.
C) ascendentes, preferindo o de grau mais próximo ao mais remoto; colaterais até o segundo grau, preferindo os mais próximos aos mais remotos, e, no mesmo grau, os mais velhos aos mais moços.
D) descendentes, preferindo o de grau mais próximo ao mais remoto; colaterais até o terceiro grau, preferindo os mais próximos aos mais remotos, e, no mesmo grau, os mais velhos aos mais moços.

10. Entende-se por tutela dativa:
A) aquela instituída pelos pais em instrumento particular.
B) aquela em que o menor escolhe seu tutor.
C) aquela instituída pelo juiz na falta da tutela testamentária ou legítima.
D) aquela instituída pelo tutor quando não mais puder exercer o munus.

11. Entende-se por tutor interino:
A) aquele responsável pelo menor e por todos os seus bens.
B) aquele responsável apenas pelo menor, ficando os bens deste sob administração de outra pessoa.
C) aquele responsável apenas pelos bens do menor, ficando este sob guarda de outra pessoa.
D) aquele nomeado provisoriamente na hipótese de suspensão das funções do tutor.

12. O tutor ad hoc:
A) pode ser nomeado enquanto o menor se encontrar sob o poder familiar.
B) é nomeado para administrar bens de interditados.
C) é nomeado para exercer a tutela por apenas um dia.
D) não pode ser instituído, pois o menor deve ficar apenas sob cuidados de tutores definitivos.

13. O protutor é encarregado de:
A) cuidar da educação do menor.
B) fiscalizar os atos do tutor.
C) averiguar a escolha do juiz na nomeação do tutor.
D) administrar os bens do menor.

14. Não podem escusar-se da tutela:
A) mulheres casadas.
B) aqueles que tiverem sob sua autoridade, pelo menos, um filho.
C) aqueles que já exercerem tutela ou curatela.
D) militares em serviço.

15. Analise as afirmações abaixo e escolha a alternativa correta:
I – O tutor responde pelos prejuízos independentemente de ter agido com dolo ou culpa.
II – O juiz responde subsidiariamente pelos danos que o tutor causar ao patrimônio do pupilo, quando não tiver exigido garantia legal do tutor.
III – A responsabilidade do juiz será direta e pessoal, quando não tiver nomeado tutor, ou não o houver feito oportunamente.
A) As afirmações I e II estão incorretas.
B) As afirmações I e III estão corretas.
C) As afirmações II e III estão corretas.
D) Todas as afirmações estão corretas.

16. Não podem ser interditados:
A) aqueles que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para os atos da vida civil.
B) aqueles que, por qualquer causa transitória, não puderem exprimir a sua vontade.
C) os excepcionais sem completo desenvolvimento mental.
D) os pródigos.

17. Dar-se-á curador ao nascituro:
A) se o pai falecer, estando a mulher grávida, e não tendo esta o poder familiar, estando ou não interditada.
B) se o pai falecer, estando a mulher grávida, e não tendo esta o poder familiar por ser interditada.
C) se o pai falecer estando a mulher grávida, e não tendo esta o poder familiar, mas que ainda não esteja interditada.
D) Nenhum das alternativas está correta.

18. Os pródigos:
A) estão sujeitos à tutela.
B) estão sujeitos à curatela.
C) não podem testar.
D) todas as respostas anteriores estão corretas.

19. Estão sujeitos à curatela:
A) os filhos menores, falecendo os pais ou sendo julgados ausentes.
B) os filhos menores, decaindo os pais do poder familiar.
C) os deficientes mentais, os ébrios habituais e os viciados em tóxicos.
D) todos os silvícolas e os relativamente incapazes, se desconhecido o pai, sempre pelo órgão público especificamente destinado a tal mister.

20. Analise as afirmações abaixo e escolha a alternativa correta:
I – A interdição do pródigo só o privará de, sem curador, emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado, e praticar, em geral, os atos que não sejam de mera administração.
II – Quando o curador for o cônjuge, mesmo que casado sob regime de bens do casamento for de comunhão universal, será obrigado à prestação de contas.
III – A autoridade do curador estende-se à pessoa e aos bens dos filhos do curatelado.
A) As afirmações I e II estão corretas.
B) As afirmações I e III estão corretas.
C) As afirmações II e III estão incorretas.
D) Todas as afirmações estão corretas.



GABARITO

1. A alternativa correta é a letra A: Dispõe o art. 1.631, CC: “Durante o casamento e a união estável, compete o poder familiar aos pais; na falta ou impedimento de um deles, o outro o exercerá com exclusividade”. Os pais têm o monopólio do poder familiar que não é estendido em nenhuma hipótese a tutores ou curadores.

2. A alternativa correta é a letra C: O poder familiar é um munus público, ou seja, um encargo imposto por lei para administração de interesses particulares. É irrenunciável, indelegável e imprescritível.

3. A alternativa correta é a letra C: Segundo entendimento da maioria doutrinária e jurisprudencial, a procuração para defender os interesses do menor absolutamente incapaz pode ser outorgada por instrumento particular, uma vez que esses são assistidos e não praticam atos da vida civil, portanto, se os pais têm o poder de representá-los, têm o poder de outorgar procuração particular.

4. A alternativa correta é a letra B: Dispõem os arts. 1.689 e 1.693, do CC, que:
"Art. 1.689. O pai e a mãe, enquanto no exercício do poder familiar:
I - são usufrutuários dos bens dos filhos;
II - têm a administração dos bens dos filhos menores sob sua autoridade".

"Art. 1.693. Excluem-se do usufruto e da administração dos pais:
I - os bens adquiridos pelo filho havido fora do casamento, antes do reconhecimento;
II - os valores auferidos pelo filho maior de dezesseis anos, no exercício de atividade profissional e os bens com tais recursos adquiridos;
III - os bens deixados ou doados ao filho, sob a condição de não serem usufruídos, ou administrados, pelos pais;
IV - os bens que aos filhos couberem na herança, quando os pais forem excluídos da sucessão".

5. A alternativa correta é a letra C: Cessadas as causadas ensejadoras da suspensão ou da destituição do poder familiar, os pais poderão requerer o restabelecimento do poder familiar.

6. A alternativa correta é a letra D: A suspensão é faculdade do juiz, que pode tomar outra providência em seu lugar; pode recair sobre apenas um filho e por ser decretada por tempo determinado ou não. Já a destituição, é dever do juiz, que não pode deixar de decretá-la quando ocorrer uma das hipóteses previstas em lei; estende-se a toda a prole e sempre é decretada por prazo indeterminado.

7. A alternativa correta é a letra C: Segundo o disposto no art. 1.638, do CC, trata-se de causa de destituição do poder familiar a prática pelo pai ou a mãe de atos contrários à moral e aos bons costumes.

8. A alternativa correta é a letra B: Dispõe o art. 1.733, §1º, CC: "No caso de ser nomeado mais de um tutor por disposição testamentária sem indicação de precedência, entende-se que a tutela foi cometida ao primeiro, e que os outros lhe sucederão pela ordem de nomeação, se ocorrer morte, incapacidade, escusa ou qualquer outro impedimento".

9. A alternativa correta é a letra A: Consoante a dicção do art. 1.731, CC: "Em falta de tutor nomeado pelos pais incumbe a tutela aos parentes consangüíneos do menor, por esta ordem: I - aos ascendentes, preferindo o de grau mais próximo ao mais remoto; II - aos colaterais até o terceiro grau, preferindo os mais próximos aos mais remotos, e, no mesmo grau, os mais velhos aos mais moços; em qualquer dos casos, o juiz escolherá entre eles o mais apto a exercer a tutela em benefício do menor".

10. A alternativa correta é a letra C: O CC cuida da tutela dativa em seu art. 1.732: "O juiz nomeará tutor idôneo e residente no domicílio do menor: I - na falta de tutor testamentário ou legítimo; II - quando estes forem excluídos ou escusados da tutela; III - quando removidos por não idôneos o tutor legítimo e o testamentário".

11. A alternativa correta é a letra D: Tutor interino é aquele nomeado provisoriamente na hipótese de suspensão das funções do tutor para exercer a tutela até que o juiz restabeleça a tutela anterior ou nomeie outro tutor.

12. A alternativa correta é a letra A: Tutor ad doc também chamado de curador especial tem previsão no art. 1.733, §2º, CC: "Quem institui um menor herdeiro, ou legatário seu, poderá nomear-lhe curador especial para os bens deixados, ainda que o beneficiário se encontre sob o poder familiar, ou tutela".

13. A alternativa correta é a letra B: Consoante a dicção do art. 1.742, CC: "Para fiscalização dos atos do tutor, pode o juiz nomear um protutor".

14. A alternativa correta é a letra B: Dispõe o art. 1.736, CC: "Podem escusar-se da tutela: I - mulheres casadas; II - maiores de sessenta anos; III - aqueles que tiverem sob sua autoridade mais de três filhos; IV - os impossibilitados por enfermidade; V - aqueles que habitarem longe do lugar onde se haja de exercer a tutela; VI - aqueles que já exercerem tutela ou curatela; VII - militares em serviço".

15. A alternativa correta é a letra C: A responsabilidade do tutor é subjetiva, segundo art. 1.752, CC: "O tutor responde pelos prejuízos que, por culpa, ou dolo, causar ao tutelado". A responsabilidade do juiz pode ser subsidiária ou pessoal: art. 1.744. "A responsabilidade do juiz será: I - direta e pessoal, quando não tiver nomeado o tutor, ou não o houver feito oportunamente; II - subsidiária, quando não tiver exigido garantia legal do tutor, nem o removido, tanto que se tornou suspeito".  Portanto, as afirmações II e III estão corretas, já a afirmação I está incorreta, pois a responsabilidade do tutor é subjetiva, como expressa o art. 1.752 acima mencionado, e não objetiva (independentemente de dolo ou culpa, ou seja, sempre será responsável se causar qualquer dano) como estava versando a afirmação. Por isso, a alternativa "C" é a única correta.

16. A alternativa correta é a letra B: Aqueles que, por causa transitória não podem exprimir sua vontade, não podem ser interditados. Porém, pode ser nomeado curador para exercer o múnus enquanto durar a causa.

17. A alternativa correta é a letra C: Art. 1.779, CC: "Dar-se-á curador ao nascituro, se o pai falecer estando grávida a mulher, e não tendo o poder familiar. Parágrafo único. Se a mulher estiver interdita, seu curador será o do nascituro". No entanto, seria melhor se o termo empregado fosse "tutor ao nascituro".

18. A alternativa correta é a letra B: Os pródigos estão sujeitos à curatela nos termos do art. 1.767, do Código Civil e podem testar, pois só está privado de, sem curador, praticar atos que possam comprometer o seu patrimônio, conduzindo-o a um empobrecimento.

19. A alternativa correta é a letra C: Art. 1.767: "Estão sujeitos à curatela: I - aqueles que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para os atos da vida civil; II - aqueles que, por outra causa duradoura, não puderem exprimir a sua vontade; III - os deficientes mentais, os ébrios habituais e os viciados em tóxicos; IV - os excepcionais sem completo desenvolvimento mental; V - os pródigos".

20. A alternativa correta é a letra B: Dispõe o art. 1.783, CC: "Quando o curador for o cônjuge e o regime de bens do casamento for de comunhão universal, não será obrigado à prestação de contas, salvo determinação judicial".